Fux absolve Bolsonaro de trama golpista

Fux absolve Bolsonaro de trama golpista

Fux absolve Bolsonaro de trama golpista

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco aliados na ação penal da trama golpista.

Após cerca de 13 horas de voto, o ministro ainda votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Apesar do entendimento do ministro nas absolvições, o placar pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus está 2 votos a 1. Os votos pela condenação foram proferidos ontem pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que serão proferidos na sessão desta quinta-feira (11), a partir das 14h.

O voto de Fux é aqui o único que divergiu do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino que entenderam pela condenação à pena de mais de 40 anos de prisão para o ex-presidente.

Fux destacou que a Primeira Turma do Supremo não tem competência para julgar o caso, e que insistiu desde o início para que a votação ocorresse no colegiado com todos os 11 ministros. Ele também desqualificou praticamente todas as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR), reiteradas por Moraes e Dino, de que haviam provas suficientes para condenar os réus.

A próxima a votar será a ministra Cármen Lúcia, e por último o ministro Cristiano Zanin, que é presidente da Primeira Turma. A avaliação de quantos anos cada réu poderá receber como pena, depende de cada caso, se houver maior convergência entre os ministros para que seja calculada.

Bolsonaro

Fux rejeitou integralmente a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A PGR solicitou a condenação do ex-presidente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A pena poderia chegar a 30 anos de prisão. 

No entendimento de Fux, Bolsonaro apenas cogitou medidas de exceção, e “não aconteceu nada”. No entendimento dele, a cogitação não é suficiente para punir o ex-presidente. 

Sobre as acusações de responsabilidade pelos atos golpistas, Fux classificou como “ilações” da PGR a suposta ligação de Bolsonaro com os golpistas que depredaram a sede do Supremo, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. 

“Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023”, declarou. 

Mauro Cid

Apesar de também estar na condição de delator, Fux entendeu que Cid não atuou somente como ajudante de Bolsonaro e trocou mensagens com militares kids-pretos sobre medidas de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes.

Além disso, ele participou de uma reunião na casa do general Braga Netto, em 2022, onde, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), teria sido repassado dinheiro para o financiamento de trama golpista.

“Todos aqueles que queriam convencer o então presidente da República da necessidade de adotar ações concretas para abolição do Estado Democrático de Direito faziam solicitações e encaminhamentos por meio do colaborador”, disse o ministro. 

Além de réu na ação penal, Cid também é delator e deve ter a pena reduzida.

Pelo voto de Fux, o militar não deve ser condenado por organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado

Braga Netto 

Fux votou ainda para condenação do general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com o entendimento de Fux,  há maioria de três votos pela condenação do general. Os outros dois votos foram proferidos ontem (9) pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

 A maioria absolveu o militar dos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

General da reserva e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, o militar está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Garnier

Fux absolveu o ex-comandante da Marinha Almir Garnier. Conforme a denúncia, o almirante participou de uma reunião em que o ex-presidente apresentou minutas com estudos para decretação das medidas de exceção.

A ideia teria sido rechaçada pelos comandantes da Aeronáutica e Exército.

No entendimento de Fux, o militar não praticou atos executórios e que a mera presença em reuniões não é suficiente para a condenação. 

“A conduta narrada na denúncia e atribuída ao réu Almir Garnier está muito longe de corresponder a de um membro de associação criminosa”, afirmou.

General Heleno

O ministro também se pronunciou pela absolvição do general do Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo de Jair Bolsonaro. 

No voto favorável ao general, Fux disse que não é possível “punir rascunhos privados”.

Durante busca e apreensão autorizada pelo STF, a Polícia Federal apreendeu uma agenda de Heleno com anotações contra o sistema eleitoral e citações sobre ações da Abin.

Paulo Sergio Nogueira

O ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira também foi absolvido por Fux.

No entendimento de Fux, não há provas de que o ex-ministro tenha participado de uma organização criminosa.

Anderson Torres

O ex-ministro da Justiça Anderson Torres também entrou na lista de absolvições de Fux. Para o ministro, Torres não tinha proximidade com militares e não há provas de que ele teria aderido à tentativa de golpe.

Alexandre Ramagem

Último réu que teve a condenação analisada por Fux, também foi absolvido. No entendimento do ministro, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), não deve ser condenado pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Atualmente, Ramagem é deputado federal. Por estar na função, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR. 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Confira os principais argumentos de Fux

“Sem dúvidas, o autogolpe tentado pode configurar o delito previsto no artigo 359-L do Código Penal, quando qualificado pela violência ou grave ameaça como exige o tipo e consistente em conduta capaz de eliminar todas as instituições basilares do Estado Democrático de Direito. (…) Jamais, porém, poderia ser cogitada a incidência do artigo 359-M do Código Penal nessa situação, pela ausência de deposição de um governo legitimamente constituído, sob pena de evidente violação ao artigo 5º da Constituição Federal”, disse Fux. A experiência histórica, continua o ministro, mostra que os golpes de Estado resultam de ação de grupos organizados. “Formas típicas de instauração de regimes autoritários. Insurgências, levantes populares cooptados, imposições estrangeiras ou autogolpes: tudo isso pressupõe sempre a coordenação coletiva.”

O ministro citou como exemplo o golpe de 1937: “Vejam como é grave o atentado ao Estado Democrático de Direito. Proibiu constitucionalmente a eleição presidencial, dissolveu o Congresso, apresentou ao país uma nova Constituição jamais ratificada e passou a governar mediante decreto de estado de emergência.”

O ministro continuou dizendo que o crime prevê a apropriação ilegítima do aparato público por um governo eleito. “Não envolve a conduta de depor o governo legitimamente constituído. A palavra ‘depor’ significa destituir ou exonerar alguém de um cargo no poder, ação que não se coaduna um comportamento de um presidente eleito que abusa de suas prerrogativas para manter o seu poder”, afirmou.

“Diferentemente de nós juízes, que devemos nos abster de declarações públicas frequentes, notadamente de cunho político, tendo em vista o nosso dever constitucional de preservar independência em parcialidade das instituições. Os agentes públicos eleitos devem, por natureza, engajar-se no debate público. Esse debate, essencial para a democracia, ocorre muitas vezes por discursos inflamados”, afirmou Fux.

“Diante da ausência das individualização das condutas, a responsabilização é absolutamente inviável. Não é cabível uma responsabilidade solidária em condenação penal.”

“As alegações finais contêm uma única menção com arma de fogo, que não guarda relação alguma com os supostos membros da organização criminosa.”

Com informaçoes da Agência Brasil

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