STF valida direito de recusar transfusão de sangue por religião

STF valida direito de recusar transfusão de sangue por religião

STF valida direito de recusar transfusão de sangue por religião

Tomaz Silva/Agência Brasil

O recurso do Conselho Federal de Medicina que buscava reverter a decisão de que uma pessoa possa ter o direito de negar transfusões de sangue foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal formou maioria para garantir o direito ao grupo Testemunhas de Jeová.

Em setembro de 2024, o plenário do STF decidiu por unanimide que os cidadãos que os cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. O caso diz respeito por exempo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite transfusões de sangue.

O Conselho Federal de Medicina recorreu desta decisão alegando haver omissões, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários de risco ou morte onde o consentimento esclarecido do paciente não seria possível. Os ministros informaram nesta nova decisão, que não haviam omissões, e que quando a opção religiosa do paciente for clara e informada, e que o profissional de saúde deve atuar respeitando a fé do paciente.

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