STF valida direito de recusar transfusão de sangue por religião
Tomaz Silva/Agência Brasil
O recurso do Conselho Federal de Medicina que buscava reverter a decisão de que uma pessoa possa ter o direito de negar transfusões de sangue foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal formou maioria para garantir o direito ao grupo Testemunhas de Jeová.
Em setembro de 2024, o plenário do STF decidiu por unanimide que os cidadãos que os cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. O caso diz respeito por exempo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite transfusões de sangue.
O Conselho Federal de Medicina recorreu desta decisão alegando haver omissões, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários de risco ou morte onde o consentimento esclarecido do paciente não seria possível. Os ministros informaram nesta nova decisão, que não haviam omissões, e que quando a opção religiosa do paciente for clara e informada, e que o profissional de saúde deve atuar respeitando a fé do paciente.
