Médica é condenada após negar anestesia e deixar grávida sozinha em quarto escuro durante parto
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Esse foi um dos primeiros casos de violência obstétrica, ou seja, cometida contra uma grávida durante o parto, condenados na Justiça do Paraná.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Largo no Paraná condenou uma médica por negar anestesia ou medicamento, além de deixar uma grávida sozinha em um quarto escuro durante o parto. O caso foi registrado em fevereiro de 2022. A vítima receberá R$ 5 mil em indenização e a profissional foi sentenciada a sete meses de detenção
A denúncia do MPPR aponta que a profissional “agindo voluntariamente, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta […] durante o atendimento prestado à vítima, que se encontrava em trabalho de parto, praticou uma série de ações que lhe causaram sofrimento psicológico, não garantindo, ainda, à parturiente assistência adequada e humanizada no período de parto”.
Conforme o Ministério Público, à vítima, que se encontrava em trabalho de parto foi deixada sozinha, com dores, por várias horas, mesmo pedindo ajuda. A médica teria negado anestesia, alegando que “não fornecia analgesia nem mesmo para pacientes de convênio e, muito menos, do Sistema Único de Saúde” e ainda teria dito “que o bebê não nascia por culpa da vítima, que não fazia força direito”.
A sentença aponta que a médica pode conseguir substituir a detenção por outras medidas, como “cumprir à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, de forma a não prejudicar sua normal jornada de trabalho, em local a ser escolhido”, bem como “prestação pecuniária de um salário-mínimo”. A médica pode recorrer dessa decisão
