Mais de R$ 19 mil em dinheiro e cheques são apreendidos por compra de votos; nove pessoas foram detidas
Durante o pleito eleitoral deste domingo (15), equipes policiais militares realizaram abordagens e averiguação de denúncias e prenderam 9 pessoas em flagrante de crime eleitoral.
No município de São João, por volta das 8h30, centro, durante abordagem a um grupo de pessoas em frente a um bar, com um duas pessoas foram localizados R$3.800,00 em dinheiro, em seu veículo Renault/Grand Scenic que encontrava-se estacionado foram localizados R$1.021,00 em espécie, talões de cheque e cartões de diversos bancos, somando R$15.131,00, além de diversos santinhos e adesivos de campanha eleitoral. Com o segundo abordado foram localizados R$262,00 em dinheiro e vários santinhos.
No bairro Novo Horizonte, por volta das 12h, foi abordado o veículo VW/Gol, de cor vermelha, conduzido por uma mulher, e localizados diversos materiais de campanha eleitoral, como adesivos, jornais e santinhos.
E no bairro Coasul, foi abordado o veículo Fiat/Strada, de cor branca, conduzido por um masculino, e verificado que estava carregado com materiais de campanha, como adesivos, placa e diversos santinhos.
No município de Pato Branco, centro, por volta das 8h, após denúncia de que um veículo com propaganda política estaria estacionado em frente ao local de votação, a equipe policial deslocou até ao endereço e informada pelos fiscais de que o veículo GM/Prisma, de cor vermelha, teria sido deixado estacionado desde às 6h. Como o condutor não foi localizado, o veículo foi guinchado ao pátio do 3º BPM.
No bairro São Vicente, após denúncias de que o veículo Fiat/Siena, de cor branca, com adesivos de candidatos e partidos políticos estampados, estaria estacionado desde às 6h40min em frente ao local de votação, caracterizando boca de urna, a equipe constatou o fato e após tentativa sem êxito de localização do proprietário, o automóvel foi guinchado até ao 3º BPM.
Em Clevelândia, por volta das 11h, no bairro Anita Pacheco, após repasse de imagens de vídeo de situação de boca de urna, um indivíduo de 57 anos foi detido com diversos santinhos, R$60,00 e cartões bancários.
No centro de São Jorge D’Oeste, por volta das 10h, foi abordado um indivíduo de 45 anos que estava de posse de diversos santinhos, sendo que anteriormente este havia sido visto abordando os condutores dos veículos que chegavam ao local para votar. Desta forma ele foi enquadrado pelo crime de boca de urna e encaminhado para os procedimentos cabíveis.
Por volta das 16h, no Distrito Dr. Antônio Paranhos, foi realizada abordagem a um bar em frente ao local de votação, e apreendidos R$310,00 em dinheiro, diversos santinhos, no veículo GM/Montana também vários santinhos, e constatado que os abordados estavam consumindo bebida alcoólica. Dois foram detidos.
Por volta das 16h30min, no centro, foi abordado o veículo GM/Prisma, conduzido por um homem de 51 anos, e no automóvel localizados diversos santinhos de campanha política.
Os abordados foram encaminhados à autoridade competente e responderão por crime eleitoral previsto na Lei 4737/65 do Código Eleitoral.
(3º BPM)
Foto Polícia Militar
Durante o pleito eleitoral deste domingo (15), equipes policiais militares realizaram abordagens e averiguação de denúncias e prenderam 9 pessoas em flagrante de crime eleitoral.
No município de São João, por volta das 8h30, centro, durante abordagem a um grupo de pessoas em frente a um bar, com um duas pessoas foram localizados R$3.800,00 em dinheiro, em seu veículo Renault/Grand Scenic que encontrava-se estacionado foram localizados R$1.021,00 em espécie, talões de cheque e cartões de diversos bancos, somando R$15.131,00, além de diversos santinhos e adesivos de campanha eleitoral. Com o segundo abordado foram localizados R$262,00 em dinheiro e vários santinhos.
No bairro Novo Horizonte, por volta das 12h, foi abordado o veículo VW/Gol, de cor vermelha, conduzido por uma mulher, e localizados diversos materiais de campanha eleitoral, como adesivos, jornais e santinhos.
E no bairro Coasul, foi abordado o veículo Fiat/Strada, de cor branca, conduzido por um masculino, e verificado que estava carregado com materiais de campanha, como adesivos, placa e diversos santinhos.
No município de Pato Branco, centro, por volta das 8h, após denúncia de que um veículo com propaganda política estaria estacionado em frente ao local de votação, a equipe policial deslocou até ao endereço e informada pelos fiscais de que o veículo GM/Prisma, de cor vermelha, teria sido deixado estacionado desde às 6h. Como o condutor não foi localizado, o veículo foi guinchado ao pátio do 3º BPM.
No bairro São Vicente, após denúncias de que o veículo Fiat/Siena, de cor branca, com adesivos de candidatos e partidos políticos estampados, estaria estacionado desde às 6h40min em frente ao local de votação, caracterizando boca de urna, a equipe constatou o fato e após tentativa sem êxito de localização do proprietário, o automóvel foi guinchado até ao 3º BPM.
Em Clevelândia, por volta das 11h, no bairro Anita Pacheco, após repasse de imagens de vídeo de situação de boca de urna, um indivíduo de 57 anos foi detido com diversos santinhos, R$60,00 e cartões bancários.
No centro de São Jorge D’Oeste, por volta das 10h, foi abordado um indivíduo de 45 anos que estava de posse de diversos santinhos, sendo que anteriormente este havia sido visto abordando os condutores dos veículos que chegavam ao local para votar. Desta forma ele foi enquadrado pelo crime de boca de urna e encaminhado para os procedimentos cabíveis.
Por volta das 16h, no Distrito Dr. Antônio Paranhos, foi realizada abordagem a um bar em frente ao local de votação, e apreendidos R$310,00 em dinheiro, diversos santinhos, no veículo GM/Montana também vários santinhos, e constatado que os abordados estavam consumindo bebida alcoólica. Dois foram detidos.
Por volta das 16h30min, no centro, foi abordado o veículo GM/Prisma, conduzido por um homem de 51 anos, e no automóvel localizados diversos santinhos de campanha política.
Os abordados foram encaminhados à autoridade competente e responderão por crime eleitoral previsto na Lei 4737/65 do Código Eleitoral.
(3º BPM)
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