É falsa a “informação” que circula pelo aplicativo WhatsApp de que o eleitor que votar em branco para todos os cargos à exceção de presidente terá seu voto para presidente anulado. A mensagem afirma que o voto para presidente só é considerado válido se os outros votos também forem atribuídos a algum candidato ou partido. Mas essa informação não tem nenhum fundamento.
O voto em branco, assim como o voto nulo não entram na conta dos votos válidos, mas isso não significa que o voto em branco ou nulo para algum cargo anule o voto atribuído a candidato ou partido que concorrem a outro cargo.
O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “BRANCO” e depois confirma; já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e depois confirma. Em tese, o voto em branco é uma opção do eleitor, que o realiza conscientemente; o voto nulo, por sua vez, simula um equívoco do eleitor.
Fonte TRE-PR
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