Verê terá toque de recolher e uso obrigatório de máscaras
Em meio aos números de contaminação e morte por Covid-19 que vem crescendo na região, no Brasil e no Mundo, a Prefeitura Municipal de Verê, publicou o Decreto 092/2020 que dispõe sobre adoção de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Entre as principais medidas está o toque de recolher a partir desta terça-feira, 14 de abril, por tempo indeterminado, das 19h até as 06h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Verê. Portanto, fica terminantemente proibida a circulação de pessoas e veículos leves, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais, sua prestação ou transporte, ou em caso de urgência – tais como atendimento médico. Também está proibida a aglomeração de pessoas em via pública.
As empresas que estão em funcionamento só podem trabalhar até às 18 horas. Estabelecimentos que vendem comidas e bebidas, não podem mais ter consumo no local, exemplo de padarias, mercados, bares e outros. Para acessar os estabelecimentos comerciais é obrigatório o uso de máscaras. As malharias da cidade estão produzindo máscaras que devem atender a demanda.
Nos bares estão proibidas atividades que gerem a aglomeração de pessoas como sinuca, jogo de cartas, entre outros. Também está proibido o consumo de bebida, é permitido apenas a comercialização.
Em caso de velórios, será permitida apenas a presença de familiares mais próximos. Se a morte for causada por COVID-19, infelizmente não será permitido o velório.
Para o Comércio em geral há diversos itens que devem ser seguidos e que estarão sujeitos a fiscalização da Vigilância Sanitária. Além disso, não é permitido a divulgação de promoções de produtos. Os mercados deverão limitar o consumo por clientes, além de fazer o controle de distância de pessoas nos ambientes.
Servidores da saúde estarão em contato com o comércio orientado sobre o uso das medidas restritivas, para garantir as estratégias que evitem a contaminação por Covid-19.
MULTA
Para garantir que todos sigam as restrições e orientações do decreto, que visam
o bem comum e a manutenção da saúde, haverá fiscalização e em caso de infração,
será aplicada multa que pode variar de R$ 530 à R$ 5.305. Podendo ainda ser
suspendo o alvará de funcionamento por 60 dias.
Assessoria PMVerê
Divulgação
Em meio aos números de contaminação e morte por Covid-19 que vem crescendo na região, no Brasil e no Mundo, a Prefeitura Municipal de Verê, publicou o Decreto 092/2020 que dispõe sobre adoção de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Entre as principais medidas está o toque de recolher a partir desta terça-feira, 14 de abril, por tempo indeterminado, das 19h até as 06h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Verê. Portanto, fica terminantemente proibida a circulação de pessoas e veículos leves, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais, sua prestação ou transporte, ou em caso de urgência – tais como atendimento médico. Também está proibida a aglomeração de pessoas em via pública.
As empresas que estão em funcionamento só podem trabalhar até às 18 horas. Estabelecimentos que vendem comidas e bebidas, não podem mais ter consumo no local, exemplo de padarias, mercados, bares e outros. Para acessar os estabelecimentos comerciais é obrigatório o uso de máscaras. As malharias da cidade estão produzindo máscaras que devem atender a demanda.
Nos bares estão proibidas atividades que gerem a aglomeração de pessoas como sinuca, jogo de cartas, entre outros. Também está proibido o consumo de bebida, é permitido apenas a comercialização.
Em caso de velórios, será permitida apenas a presença de familiares mais próximos. Se a morte for causada por COVID-19, infelizmente não será permitido o velório.
Para o Comércio em geral há diversos itens que devem ser seguidos e que estarão sujeitos a fiscalização da Vigilância Sanitária. Além disso, não é permitido a divulgação de promoções de produtos. Os mercados deverão limitar o consumo por clientes, além de fazer o controle de distância de pessoas nos ambientes.
Servidores da saúde estarão em contato com o comércio orientado sobre o uso das medidas restritivas, para garantir as estratégias que evitem a contaminação por Covid-19.
MULTA
Para garantir que todos sigam as restrições e orientações do decreto, que visam
o bem comum e a manutenção da saúde, haverá fiscalização e em caso de infração,
será aplicada multa que pode variar de R$ 530 à R$ 5.305. Podendo ainda ser
suspendo o alvará de funcionamento por 60 dias.
Assessoria PMVerê
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