Imagem TJPR
Uma mulher que atuou como vendedora de medicamentos receberá indenização por danos morais por ter sido vítima da postura sexista e machista do gerente da empresa onde trabalhou em Curitiba.
A decisão é da 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que fixou a indenização em R$ 15 mil. O Colegiado afirmou que o gerente sugeriu à trabalhadora a performance de um padrão específico de feminilidade a fim de, supostamente, favorecer as atividades comerciais da fabricante de medicamentos.
Ele insinuava com frequência a maneira com que ela deveria se vestir e se apresentar nos momentos em que visitava médicos para vender os produtos, inclusive insinuava a utilização de saia mais curta.
A repercussão negativa para a trabalhadora referente às situações constatadas no processo é inquestionável, pois se via privada de tratamento respeitoso em razão de estereotipificação e discriminação de gênero, sublinhou o relator do acórdão, desembargador Arion Mazurkevic.
O magistrado citou em sua decisão o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento ocorreu em fevereiro deste ano. Cabe recurso da decisão.
Testemunhas relataram que o gerente tinha uma postura agressiva e era mais ríspido com as trabalhadoras do que com os trabalhadores. Ainda em relação às mulheres, ele insinuava que elas tinham que ter um código de vestimenta, incluindo saias mais curtas ao visitar os médicos nas atividades de propaganda e venda de medicamentos. A autora do processo destacou, ainda, que ele implicava com o jeito que ela falava e se apresentava nas visitas.
O relator considerou que a vendedora sofreu danos morais e foi estereotipada devido ao gênero pelo gestor. Ele ainda avaliou que a mulher foi vítima de um tratamento degradante e passou por pressão psicológica e terrorismo moral por parte do ex-gerente.
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