Foto Assessoria PMFB
Em função de alterações realizadas no Código Tributário Municipal de Francisco Beltrão, a partir deste ano as taxas de empresas e autônomos terão o vencimento, em quota única, estabelecido por decreto. O vencimento será sempre em meados de junho. Em 2022 a data estabelecida para o pagamento é 15 de junho.
Outra alteração é que as vistorias anuais de rotina não serão mais realizadas pelos fiscais, que visitavam as empresas ao longo do ano e faziam a entrega das guias. A partir de agora as guias impressas deixam de ser entregues diretamente aos contribuintes, que deverão acessar o Portal do Contribuinte no site da prefeitura para fazer a impressão da guia, que será disponibilizada a partir de fevereiro.
De acordo com Marcos Guerra, diretor do Departamento de Fiscalização Tributária da secretaria municipal de Fazenda, todos os contadores já foram orientados sobre as alterações e repassarão as orientações para os seus clientes. Informações complementares e dúvidas podem ser sanadas diretamente no Departamento.
(Assessoria PMFB)
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