Eleições

Veja o que é permitido e o que é proibido na hora de votar

Neste domingo (02), acontece as eleições em 5.568 municípios do Brasil para escolher o presidente, governador, senador, deputado federal e estadual.

Para conseguir registrar o seu voto é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Confira as permissões e proibições na hora de votar.

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A eleitora ou o eleitor pode entrar na cabina de votação com um santinho de seu candidato ou com um “lembrete”?

Sim. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor leve anotados os números das(os) candidatas(os) de sua preferência.

A eleitora ou o eleitor pode usar telefone celular na hora em que estiver votando?

Não. Na cabina de votação é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Para que a eleitora ou o eleitor possa dirigir-se à cabina de votação, aqueles aparelhos poderão ficar sob a guarda da mesa receptora ou deverão ser mantidos em outro local de escolha da eleitora ou do eleitor.

A eleitora ou o eleitor pode ser acompanhada(o) de criança na hora de votar?

Não há vedação a que crianças acompanhem a votação. Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais.

A eleitora ou o eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?

Pode, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é vedado orientar a eleitora ou o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma ─ para que seja preservado o sigilo do voto ─, ficar ao lado da eleitora ou do eleitor.

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada na hora de votar?

A eleitora ou o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou tipo, ao votar, poderá ser auxiliada(o) por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral, independentemente do tipo de deficiência.

O(A) presidente da mesa, verificando ser imprescindível que a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliada(o) por pessoa de sua escolha, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com a eleitora ou com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna.

A pessoa que auxiliará a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá identificar-se perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos.

A assistência de outra pessoa à eleitora ou ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá ser consignada na ata da mesa receptora.

A pessoa deficiente visual pode ser auxiliada na hora de votar?

Para votar, serão assegurados à eleitora ou ao eleitor com deficiência visual:

  • a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
  • o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
  • receber dos mesários orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral;
  • receber dos mesários orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna.

A eleitora ou o eleitor analfabeta (o) pode ser auxiliada(o) na hora de votar?

Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem a eleitora ou o eleitor analfabeta (o) a votar, os quais serão submetidos à decisão do presidente da mesa receptora, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los. (TRE SC)

PP News

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