Veículo carregado com bebidas falsificadas é apreendido pela PM
Policiais militares de Realeza realizavam na manhã deste sábado (30), operação de combate a ilícitos transfronteiriços na rodovia PR-182, próximo ao trevo de saída para Capanema e abordaram um veículo VW/Fox.
Durante vistoria, os policiais localizaram caixas de bebidas alcoólicas no banco traseiro e no porta malas. O condutor não soube explicar a procedência e não apresentou nota fiscal das mercadorias.
Diante da suspeita de que as bebidas pudessem ter origem ilícita, os policiais entraram em contato com perito representante das empresas detentoras das marcas das bebidas que, em avaliação preliminar, atestou se tratarem de produtos falsificados, totalizando 72 garrafas de whisky, 24 garrafas de gim e 12 garrafas de vodka.
O abordado foi preso e junto com as bebidas apreendidos foram encaminhados à Central de Flagrantes de Capanema para as providências cabíveis.
A Polícia Militar ressalta que a falsificação de bebidas está prevista como crime no Código Penal, em seu artigo 272, com pena prevista de quatro a oito anos de prisão, em razão dos riscos para a saúde pública resultantes da falsificação: “Art. 272 – Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º-A – Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.
§ 1º – Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico.”
Foto: PM
Policiais militares de Realeza realizavam na manhã deste sábado (30), operação de combate a ilícitos transfronteiriços na rodovia PR-182, próximo ao trevo de saída para Capanema e abordaram um veículo VW/Fox.
Durante vistoria, os policiais localizaram caixas de bebidas alcoólicas no banco traseiro e no porta malas. O condutor não soube explicar a procedência e não apresentou nota fiscal das mercadorias.
Diante da suspeita de que as bebidas pudessem ter origem ilícita, os policiais entraram em contato com perito representante das empresas detentoras das marcas das bebidas que, em avaliação preliminar, atestou se tratarem de produtos falsificados, totalizando 72 garrafas de whisky, 24 garrafas de gim e 12 garrafas de vodka.
O abordado foi preso e junto com as bebidas apreendidos foram encaminhados à Central de Flagrantes de Capanema para as providências cabíveis.
A Polícia Militar ressalta que a falsificação de bebidas está prevista como crime no Código Penal, em seu artigo 272, com pena prevista de quatro a oito anos de prisão, em razão dos riscos para a saúde pública resultantes da falsificação: “Art. 272 – Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º-A – Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.
§ 1º – Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico.”
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