Um réu condenado e outro absolvido em júri popular

Na quinta-feira (09) aconteceu mais um julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Francisco Beltrão.

Foram submetidos a julgamento Andrei de Lima Carrier, 20 anos e Jonas Braz da Silva, 22 anos, acusados de junto com menor de 17 anos, terem cometido homicídio onde foi vítima Adilson Ribeiro Junior, em crime ocorrido no dia 17 de abril de 2017, na Rua Sorocaba, bairro Pinheirinho.

Os dois acusados aguardavam presos a decisão da justiça.
O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Drª Janaína Monique Zanelatto Albino, tendo na Promotoria de Justiça a promotora Drª Silvia Skaetta Nunes, na defesa do réu Andrei a advogada Amanda Zanarelli Merighe e na defesa do réu Jonas os advogados Felipe José Piassa e Selvino Feltrin.

O julgamento começou as 09h e terminou às 18h30 e ao final o réu Jonas foi absolvido e posto em liberdade através de alvará de soltura. O réu Andrei foi condenado a 17 anos e 04 meses de reclusão em regime fechado por homicídio e corrupção de menores, sendo encaminhado novamente ao presídio para o cumprimento da pena.

9 de novembro de 2018

Ilustração

Na quinta-feira (09) aconteceu mais um julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Francisco Beltrão.

Foram submetidos a julgamento Andrei de Lima Carrier, 20 anos e Jonas Braz da Silva, 22 anos, acusados de junto com menor de 17 anos, terem cometido homicídio onde foi vítima Adilson Ribeiro Junior, em crime ocorrido no dia 17 de abril de 2017, na Rua Sorocaba, bairro Pinheirinho.

Os dois acusados aguardavam presos a decisão da justiça.
O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Drª Janaína Monique Zanelatto Albino, tendo na Promotoria de Justiça a promotora Drª Silvia Skaetta Nunes, na defesa do réu Andrei a advogada Amanda Zanarelli Merighe e na defesa do réu Jonas os advogados Felipe José Piassa e Selvino Feltrin.

O julgamento começou as 09h e terminou às 18h30 e ao final o réu Jonas foi absolvido e posto em liberdade através de alvará de soltura. O réu Andrei foi condenado a 17 anos e 04 meses de reclusão em regime fechado por homicídio e corrupção de menores, sendo encaminhado novamente ao presídio para o cumprimento da pena.

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