Geral

Tribunal de Justiça condena homem que desfilava com amante para humilhar ex esposa

Os desembargadores da Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negaram, por unanimidade, recurso a um homem que traiu a mulher. Ele foi condenado em primeira instância a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex, por supostamente tê-la humilhado e exposto o caso publicamente.

De acordo com a ação ajuizada pela mulher, o pedido de divórcio, por parte dela, foi motivado pelos ‘frequentes casos extraconjugais que o homem mantinha publicamente’.

Publicidade

Ela alegou ter tido uma gravidez de risco agravada pelo comportamento do ex-marido e ao futuro óbito do bebê – nascido prematuramente e morto quatro dias depois do parto.

O juiz titular da 1.ª Vara Cível de Ceilândia, Domingos Sávio Reis de Araújo, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, aceitou parcialmente o pedido da mulher e condenou o ex ao pagamento da indenização.

O magistrado destacou que para a condenação do homem ‘foi necessário um comportamento ilícito de sua parte que desborde dos limites do razoável, considerando os padrões de ética e moral, e que seja capaz de gerar efetivo dano ao outro’.

Para o juiz, ‘o réu não respeitou os deveres inerentes ao casamento, (…) teve relacionamento extraconjugal’, reiterando que ‘o fato de manter um relacionamento fora da constância do casamento, por si só, não é causa suficiente para ocorrer a reparação’, mas que ‘a publicidade do relacionamento extraconjugal impôs a autora um vexame social e ensejou humilhação que extrapolou o limite do tolerável’.

Na apreciação do recurso, os desembargadores do Tribunal de Justiça/DFT entenderam que a condenação deveria ser mantida.

A sentença confirma que o não cumprimento da ‘fidelidade conjugal não implica, por si só, em causa para indenizar’ a ex-mulher, mas que o homem exibia-se ao lado de uma suposta amante em bares e restaurantes frequentados por familiares da ex, o que representaria uma situação humilhante e vexatória, segundo os desembargadores.

Fonte Banda B / Estadão Conteúdo

 

Solange Maciel

Matéria recentes

Moradores do bairro Nossa Senhora Aparecida registram falta de energia

Moradores do bairro Nossa Senhora Aparecida registraram na noite desta sexta-feira (9) um apagão de…

2 horas atrás

Colisão envolve três caminhões e automóvel na PR-182

O acidente complexo foi registrado na tarde de sexta-feira (9) por volta de 17h20, na…

3 horas atrás

Frente fria traz risco de geada no fim de semana

As temperaturas vão mudar no fim de semana. De acordo com o Sistema de Tecnologia…

4 horas atrás

Homem morre atingido por árvore durante vendaval

Um homem de 51 anos morreu após uma árvore cair sobre ele durante vendaval nesta…

5 horas atrás

Vereadores solicitam laboratórios de exames na UPA e no Centro de Saúde da Cidade Norte

A implantação de laboratórios para coleta e análise de exames na UPA 24 e no…

6 horas atrás

Primos morrem em grave acidente na BR-282

Os primos, Daniela da Silva, de 26 anos, e Alan Gabriel Albuquerque da Silva, de 17, morreram…

6 horas atrás

This website uses cookies.