Trabalhar aos domingos e feriados só será liberado após negociação com sindicato

O governo baixou uma portaria estabelecendo que setores do comércio e dos serviços só poderão funcionar aos domingos e feriados se houver uma negociação com sindicatos de trabalhadores ou uma lei municipal permitindo. A nova regra, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, altera uma portaria de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para vários setores.

A mudança atinge o comércio varejista em geral como supermercados, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, e também farmácias. Essa exigência não afeta restaurantes, padarias e feiras livres, entre outros setores.

A nova regra não proíbe o trabalho aos domingos e feriados, mas, para que diversos setores do comércio possam abrir as portas nessas datas, vai ser preciso ter uma lei municipal ou um acordo fechado em convenção coletiva, que reúne representantes de toda a categoria profissional.

Ou seja, sindicato das empresas do setor e o sindicato dos trabalhadores daquele setor terão que concordar com o funcionamento.

Antes, com a portaria em vigor desde 2021, não era necessário convenção coletiva ou lei municipal, bastava o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho respeitando os direitos de folga.

A direção da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que a portaria valoriza a ação sindical ao estabelecer a necessidade da convenção coletiva para fixar as regras e que não significa que o comerciário não irá trabalhar domingos e feriados.

A Associação Brasileira de Supermercados, setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar para a economia.

O professor de Direito do Trabalho Fabiano Zavanela diz que a medida do governo atrapalha a economia.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que atendeu a uma reivindicação de sindicatos trabalhistas para que atividade no domingo e feriados conste em convenção coletiva e que a pedido dos empresários vai analisar uma transição para a regra só entrar em vigor em janeiro.

Fonte: G1

17 de novembro de 2023

O governo baixou uma portaria estabelecendo que setores do comércio e dos serviços só poderão funcionar aos domingos e feriados se houver uma negociação com sindicatos de trabalhadores ou uma lei municipal permitindo. A nova regra, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, altera uma portaria de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para vários setores.

A mudança atinge o comércio varejista em geral como supermercados, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, e também farmácias. Essa exigência não afeta restaurantes, padarias e feiras livres, entre outros setores.

A nova regra não proíbe o trabalho aos domingos e feriados, mas, para que diversos setores do comércio possam abrir as portas nessas datas, vai ser preciso ter uma lei municipal ou um acordo fechado em convenção coletiva, que reúne representantes de toda a categoria profissional.

Ou seja, sindicato das empresas do setor e o sindicato dos trabalhadores daquele setor terão que concordar com o funcionamento.

Antes, com a portaria em vigor desde 2021, não era necessário convenção coletiva ou lei municipal, bastava o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho respeitando os direitos de folga.

A direção da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que a portaria valoriza a ação sindical ao estabelecer a necessidade da convenção coletiva para fixar as regras e que não significa que o comerciário não irá trabalhar domingos e feriados.

A Associação Brasileira de Supermercados, setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar para a economia.

O professor de Direito do Trabalho Fabiano Zavanela diz que a medida do governo atrapalha a economia.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que atendeu a uma reivindicação de sindicatos trabalhistas para que atividade no domingo e feriados conste em convenção coletiva e que a pedido dos empresários vai analisar uma transição para a regra só entrar em vigor em janeiro.

Fonte: G1

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