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STF proíbe Câmaras Municipais de reverter contas desaprovadas por Tribunais de Contas

Prefeitos com contas desaprovadas não podem mais recorrer a vereadores. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982. Com isso, Tribunais de Contas possuem competência para julgar contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.

Agora, as Câmaras Municipais não podem mudar decisões tomadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). Assim, se a conta de um prefeito for desaprovada, não há mais como aprová-la em votação dos vereadores.

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O processo tramitou sob o rito da repercussão geral e foi julgado virtualmente.

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