Servidora do INSS casou filho com tia-avó para fraudar Previdência

Uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Juiz de Fora (MG) efetuasse fraude previdenciária que poderia resultar em prejuízo de R$ 4 milhões para o Poder Público. Com o objetivo de beneficiar o filho com pagamento de pensão, a servidora apresentou uma certidão falsa de casamento entre seu filho (24 anos) e uma tia-avó (94 anos) que faleceu em julho de 2018.

Por meio de procuração, a servidora apresentou documentos no INSS para requerer a pensão em nome de seu filho. O fato chamou a atenção de outros servidores, a tentativa de fraude foi descoberta e denunciada na Justiça pela Procuradoria Seccional da União em Juiz de Fora.

A ação da AGU resultou na anulação da certidão de casamento. Foi constatado que a mulher falecida era solteira e vivia em residências para idosos desde 2008. E, por meio de informações das redes sociais, também foi revelado que o jovem que receberia a pensão era solteiro.

A mulher falecida recebia aposentadoria pela Universidade Federal de Juiz de Fora, além aposentadorias do INSS e do estado de Minas Gerais. Se a fraude fosse consumada, o filho da servidora poderia receber apenas da União cerca de R$ 6,5 mil por mês. Se o jovem vivesse até 76 anos, expectativa de vida média no Brasil, em 47 anos o prejuízo aos cofres públicos seria de pelo menos R$ 4 milhões.

O caso foi julgado em setembro pela 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Juiz de Fora e será apurado pelo INSS, que ainda definirá as sanções cabíveis à servidora.

Fonte Agência Brasil

6 de outubro de 2018

Ilustração

Uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Juiz de Fora (MG) efetuasse fraude previdenciária que poderia resultar em prejuízo de R$ 4 milhões para o Poder Público. Com o objetivo de beneficiar o filho com pagamento de pensão, a servidora apresentou uma certidão falsa de casamento entre seu filho (24 anos) e uma tia-avó (94 anos) que faleceu em julho de 2018.

Por meio de procuração, a servidora apresentou documentos no INSS para requerer a pensão em nome de seu filho. O fato chamou a atenção de outros servidores, a tentativa de fraude foi descoberta e denunciada na Justiça pela Procuradoria Seccional da União em Juiz de Fora.

A ação da AGU resultou na anulação da certidão de casamento. Foi constatado que a mulher falecida era solteira e vivia em residências para idosos desde 2008. E, por meio de informações das redes sociais, também foi revelado que o jovem que receberia a pensão era solteiro.

A mulher falecida recebia aposentadoria pela Universidade Federal de Juiz de Fora, além aposentadorias do INSS e do estado de Minas Gerais. Se a fraude fosse consumada, o filho da servidora poderia receber apenas da União cerca de R$ 6,5 mil por mês. Se o jovem vivesse até 76 anos, expectativa de vida média no Brasil, em 47 anos o prejuízo aos cofres públicos seria de pelo menos R$ 4 milhões.

O caso foi julgado em setembro pela 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Juiz de Fora e será apurado pelo INSS, que ainda definirá as sanções cabíveis à servidora.

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