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Segunda instância condena Lula a 17 anos de prisão em caso de sítio

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (27), por unanimidade, confirmar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio frequentado por ele no município de Atibaia, interior de São Paulo.

Os três desembargadores da 8ª Turma decidiram ainda aumentar a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para isso, atenderam a um apelo do Ministério Público Federal (MPF), que alegava o agravante de Lula ter praticado crimes enquanto era presidente.

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A defesa de Lula ainda pode apresentar embargos de declaração ao tribunal, um tipo de recurso que não prevê mudança no resultado do julgamento. Ainda é possível encaminhar recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo sobretudo a declaração de nulidades processuais, erro em atos processuais que poderia provocar a anulação parcial ou total do processo. No entanto, nessas instâncias superiores, não há previsão do reexame de provas.

O tribunal também manteve a condenação de outros réus, entre eles os executivos Emílio Odebrecht e Marcelo Odebrecht, embora estes tenham sua pena suspensa por ter firmado delação premiada. Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, também teve sua condenação confirmada.

Já o advogado Roberto Teixeira, que é amigo e prestou serviços a Lula, teve sua condenação inicial revertida, sendo absolvido pelos desembargadores de seu envolvimento no caso.

Defesa

Além de diversas nulidades processuais, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, voltou a afirmar em sua sustentação oral que o MPF não provou nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a reforma do sítio a nenhum ato de ofício praticado por ele.

Fonte Agência Brasil

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