Francisco Beltrão

Secretaria de Meio Ambiente e Centro de Zoonoses realizam ações em prol dos animais

Assessoria – O mês de abril é dedicado para ações de prevenção e de alerta contra a crueldade animal, por isso é denominado de “Abril Laranja”. Em Francisco Beltrão a secretaria municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal realizará ações na próxima quarta-feira, dia 26, buscando envolver a comunidade. Será no Calçadão, durante todo o dia, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h.

De acordo com a secretária da pasta, Ana Paula Nesi Tortelli, o principal objetivo é conscientizar a população sobre a importância de cada pessoa se engajar na causa animal. “É importante que todos atuem no combate a crueldades que muitas vezes são praticadas contra os animais”, comenta a secretária.

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Nesta data a equipe de profissionais da prefeitura que atua no Centro de Apoio ao Controle de Zoonoses e Bem-Estar Animal vai repassar orientações de como proceder em caso de maus-tratos, com ênfase em como e a quem denunciar. Também vai orientar quanto ao bem-estar animal, posse responsável e adoção responsável. Além disso será realizada a Feira de Adoção de animais abrigados no Centro de Controle de Zoonoses.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem- Estar Animal coordena o Centro de Apoio ao Controle de Zoonoses e Bem-Estar Animal, que atende animais de rua, animais sob tutela de famílias de baixa renda, realiza atendimento a denúncias referentes a maus-tratos aos animais e desenvolve de forma continuada o Programa de Esterilização Cirúrgica de Cães e Gatos.

Abril Laranja

A Campanha Abril Laranja começou por iniciativa da Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais, com apoio de diversos órgãos públicos e iniciativas privadas. O objetivo é prevenir e conscientizar a população sobre o seu papel de combater veementemente a crueldade contra todos os animais.

O Abril Laranja é embasado em leis que protegem os animais e que consideram crime ações de crueldade e maus-tratos. Tanto a Lei Federal de Crimes Ambientais  9.605/1998 quanto a Lei Municipal nº 4.607/2018 descrevem as práticas que configuram maus-tratos aos animais e impõem penalidades aos que os praticam. As penas podem ser de multas, reclusão por até cinco anos e proibição de guarda.

Os maus-tratos contra animais não são apenas agressão física. De acordo com a legislação, qualquer ação que coloque em risco a integridade física ou emocional do animal é considerada como maus-tratos. São elas:

·         Abandonar o animal;

·         Ferir, mutilar, envenenar, castigar;

·         Manter em locais pequenos, sem possibilidade de circulação e sem higiene;

·         Não abrigar do Sol, da chuva ou do frio;

·         Não alimentar, não dar água ou negar assistência veterinária, se preciso;

·         Não atender aos cuidados mínimos necessários com os animais.

PP News

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