Saúde reforça alerta sobre proibição de cigarros eletrônicos

A secretaria municipal de Saúde de Francisco Beltrão emitiu um alerta reforçando a necessidade do cumprimento da lei que proíbe o uso e comercialização de cigarros eletrônicos. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), editada em 2009, proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo.

Segundo a inspetora da Vigilância Sanitária de Francisco Beltrão, Thalita Schmoller, a comercialização configura infração a legislação sanitária federal. Quem não cumpre a determinação fica sujeito as sanções previstas em lei. Dentre as penalidades constam a apreensão dos produtos e multa. O estabelecimento que comercializar ou permitir o consumo pode ser interditado e o proprietário responderá processo administrativo sanitário. O cigarro eletrônico contém nicotina e pode causar lesões respiratórias.

Surgiu como uma promessa de auxílio para quem deseja parar de fumar. O problema é que não existem estudos que comprovam a segurança na utilização do produto. Outra questão que preocupa é o poder do produto para atrair usuários jovens, instigando o hábito de fumar. A alegação de trazer menos risco à saúde transmite a falsa sensação de segurança e pode induzir não fumantes a aderirem ao cigarro eletrônico.

Assessoria PMFB

17 de dezembro de 2019

Foto Divulgação/Assessoria

A secretaria municipal de Saúde de Francisco Beltrão emitiu um alerta reforçando a necessidade do cumprimento da lei que proíbe o uso e comercialização de cigarros eletrônicos. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), editada em 2009, proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo.

Segundo a inspetora da Vigilância Sanitária de Francisco Beltrão, Thalita Schmoller, a comercialização configura infração a legislação sanitária federal. Quem não cumpre a determinação fica sujeito as sanções previstas em lei. Dentre as penalidades constam a apreensão dos produtos e multa. O estabelecimento que comercializar ou permitir o consumo pode ser interditado e o proprietário responderá processo administrativo sanitário. O cigarro eletrônico contém nicotina e pode causar lesões respiratórias.

Surgiu como uma promessa de auxílio para quem deseja parar de fumar. O problema é que não existem estudos que comprovam a segurança na utilização do produto. Outra questão que preocupa é o poder do produto para atrair usuários jovens, instigando o hábito de fumar. A alegação de trazer menos risco à saúde transmite a falsa sensação de segurança e pode induzir não fumantes a aderirem ao cigarro eletrônico.

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