ROTAM apreende carro carregado com vinho da Argentina

A equipe ROTAM do 21º BPM durante operação bloqueio no final da noite de segunda-feira (08), no município de Saudade do Iguaçu, em continuidade às diligências após a ocorrência de roubo às agências bancárias de Sulina no último dia 5 de maio, abordou um veículo I/Peugeot 307, conduzido por um homem de 24 anos e constatou-se que estava carregado com 288 garrafas de vinho oriundo da Argentina, sem o devido desembaraço aduaneiro.

O condutor foi encaminhado até o Destacamento PM de Saudade do Iguaçu, onde foi confeccionado o Boletim de Ocorrência de Descaminho, e o veículo encaminhado juntamente com a mercadoria apreendida para os devidos procedimentos legais.

DESCAMINHO: Art. 334 do Código Penal: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena: reclusão de um a 4 anos.

De acordo com a Receita Federal, os brasileiros que voltam ao país podem trazer consigo no máximo 12 litros de bebidas alcoólicas, tanto numa viagem de avião, de navio ou via terrestre. Valores acima da cota mensal devem ser declarados na Aduana para o pagamento das taxas alfandegárias.

9 de maio de 2023

Foto PM

A equipe ROTAM do 21º BPM durante operação bloqueio no final da noite de segunda-feira (08), no município de Saudade do Iguaçu, em continuidade às diligências após a ocorrência de roubo às agências bancárias de Sulina no último dia 5 de maio, abordou um veículo I/Peugeot 307, conduzido por um homem de 24 anos e constatou-se que estava carregado com 288 garrafas de vinho oriundo da Argentina, sem o devido desembaraço aduaneiro.

O condutor foi encaminhado até o Destacamento PM de Saudade do Iguaçu, onde foi confeccionado o Boletim de Ocorrência de Descaminho, e o veículo encaminhado juntamente com a mercadoria apreendida para os devidos procedimentos legais.

DESCAMINHO: Art. 334 do Código Penal: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena: reclusão de um a 4 anos.

De acordo com a Receita Federal, os brasileiros que voltam ao país podem trazer consigo no máximo 12 litros de bebidas alcoólicas, tanto numa viagem de avião, de navio ou via terrestre. Valores acima da cota mensal devem ser declarados na Aduana para o pagamento das taxas alfandegárias.

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