Réu é condenado em regime semiaberto por crime de homicídio simples

Na terça-feira (24) aconteceu no Tribunal do Júri da Comarca de Marmeleiro, um julgamento popular onde o réu Ivandro Ribeiro, popular “Nego” era acusado de homicídio, contra Márcio da Cruz Agostinho, em crime ocorrido no dia 26 de março de 2011, próximo a Passarela no bairro Alvorada.

Segundo os autos do processo criminal, Ivandro teria matado Márcio por esgorjamento (corte no pescoço) durante um desentendimento.

Após os debates os jurados acataram a tese da defesa de homicídio simples e ao final o réu foi condenado a pena de 06 anos de reclusão em regime semi aberto.

O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Dr. Márcio de Lima, tendo no Ministério Público o Promotor de Justiça Dr. Arthur Jonas Mendonça e Araújo e na defesa ao advogado Maurício Ghettino.

26 de julho de 2018

Ilustração

Na terça-feira (24) aconteceu no Tribunal do Júri da Comarca de Marmeleiro, um julgamento popular onde o réu Ivandro Ribeiro, popular “Nego” era acusado de homicídio, contra Márcio da Cruz Agostinho, em crime ocorrido no dia 26 de março de 2011, próximo a Passarela no bairro Alvorada.

Segundo os autos do processo criminal, Ivandro teria matado Márcio por esgorjamento (corte no pescoço) durante um desentendimento.

Após os debates os jurados acataram a tese da defesa de homicídio simples e ao final o réu foi condenado a pena de 06 anos de reclusão em regime semi aberto.

O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Dr. Márcio de Lima, tendo no Ministério Público o Promotor de Justiça Dr. Arthur Jonas Mendonça e Araújo e na defesa ao advogado Maurício Ghettino.

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