Réu condenado em júri popular por tentativa de homicídio poderá ter processo extinto
Na quinta-feira (18) aconteceu no Tribunal do Júri em Francisco Beltrão, o julgamento de Gilvano Gonçalves, popular “Vaninho”, acusado de tentativa de homicídio ocorrido no dia 31 de outubro de 2010, por volta de 02h da madrugada onde efetuou dois disparos de arma de fogo contra Clodoaldo Batista, que ficou ferido, mas sobreviveu.
No julgamento Vaninho foi condenado a 02 anos de reclusão em regime aberto, sendo-lhe oferecido o beneficio do Sursis processual pelo prazo de dois anos.
Sursis é a suspensão do processo pelo prazo estipulado, passado o prazo fixado e cumpridas as condições, o processo será extinto sem dar causa à reincidência ou, ainda, maus antecedentes, já que será como se nunca tivesse existido.
No entanto, havendo descumprimento das medidas no curso da suspensão, o processo voltará a tramitar exatamente de onde parou.
Foto PP News
Na quinta-feira (18) aconteceu no Tribunal do Júri em Francisco Beltrão, o julgamento de Gilvano Gonçalves, popular “Vaninho”, acusado de tentativa de homicídio ocorrido no dia 31 de outubro de 2010, por volta de 02h da madrugada onde efetuou dois disparos de arma de fogo contra Clodoaldo Batista, que ficou ferido, mas sobreviveu.
No julgamento Vaninho foi condenado a 02 anos de reclusão em regime aberto, sendo-lhe oferecido o beneficio do Sursis processual pelo prazo de dois anos.
Sursis é a suspensão do processo pelo prazo estipulado, passado o prazo fixado e cumpridas as condições, o processo será extinto sem dar causa à reincidência ou, ainda, maus antecedentes, já que será como se nunca tivesse existido.
No entanto, havendo descumprimento das medidas no curso da suspensão, o processo voltará a tramitar exatamente de onde parou.
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