Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), relator da Lava Jato em segunda instância, suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, Lula permanecerá preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Pela decisão de Gebran Neto, não há fato novo que justifique a decisão de soltar o ex-presidente. Segundo o magistrado, não se trata de revisar a decisão do plantonista Rogério Favreto, que determinou a soltura de Lula.
“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, decidiu Gebran Neto.
De acordo com o despacho, Gebran Neto afirmou que não se trata de revisar os argumentos utilizados na decisão que determinou o alvará de soltura.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Na manhã de hoje (8), o desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu habeas corpus ao ex-presidente. A decisão deveria ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo, e por não se tratar de dia útil, seria dispensado o exame de corpo de delito, caso fosse de interesse do próprio Lula.
No entanto, após a decisão, Moro argumentou que Favreto não teria competência para mandar soltar o ex-presidente. Logo em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou de forma contrária à soltura.
Em nota, a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná disse que o juiz Sergio Moro informou que está de férias de 2 a 31 de julho. Mas, ao ter sido citado como autoridade coatora no habeas corpus, entendeu ser possível despachar no processo.
(Fonte Agência Brasil)
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