Redes sociais devem excluir conteúdos que identifiquem agressores do cão Orelha
Foto: Redes sociais
A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que as redes sociais excluam conteúdos, que identifiquem os adolescentes acusados da morte do cão Orelha.
O juiz responsável pela decisão afirmou que a medida visa evitar a violação de direitos como privacidade, intimidade, imagem e honra. Ele justificou a medida com base na Constituição Federal e no Estatudo da Criança e do Adolescente.
A decisão liminar prevê o bloqueio de contas de pessoas que compartilharem os conteúdos, além de multa diária em caso de descumprimento. Os advogados de defesa afirmam que há difamação e ataques a inocentes.
A Polícia Civil de Santa Catarina abriu um procedimento para investigar a divulgação indevida das identidades. A defesa apresentou denúncias de que várias postagens divulgavam os nomes dos adolescentes acusados da morte do cão Orelha.
O delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, afirmou que o caso está sendo acompanhado e que os nomes dos adolescentes e de seus pais não serão divulgados.
Veja também
