Redes sociais devem excluir conteúdos que identifiquem agressores do cão Orelha

Redes sociais devem excluir conteúdos que identifiquem agressores do cão Orelha

Redes sociais devem excluir conteúdos que identifiquem agressores do cão Orelha

Foto: Redes sociais

A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que as redes sociais excluam conteúdos, que identifiquem os adolescentes acusados da morte do cão Orelha.

O juiz responsável pela decisão afirmou que a medida visa evitar a violação de direitos como privacidade, intimidade, imagem e honra. Ele justificou a medida com base na Constituição Federal e no Estatudo da Criança e do Adolescente.

A decisão liminar prevê o bloqueio de contas de pessoas que compartilharem os conteúdos, além de multa diária em caso de descumprimento. Os advogados de defesa afirmam que há difamação e ataques a inocentes.

A Polícia Civil de Santa Catarina abriu um procedimento para investigar a divulgação indevida das identidades. A defesa apresentou denúncias de que várias postagens divulgavam os nomes dos adolescentes acusados da morte do cão Orelha.

O delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, afirmou que o caso está sendo acompanhado e que os nomes dos adolescentes e de seus pais não serão divulgados.

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