Foto: Pexels
A Receita Federal suspenderá o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Trata-se de medidas essencial para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Brasil.
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de outubro e entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.
Socorristas da Brigada Comunitária e do SAMU foram acionados para atender um capotamento de um…
A Polícia Civil em conjunto com a Polícia Militar prendeu preventivamente um homem, de 42…
Um acidente foi registrado na manhã deste domingo (6) por volta de 07h na rodovia…
O Grupo Inocêncio e a família de Quadros comunicam com pesar o falecimento da senhora,…
Um grave acidente de trânsito foi registrado na tarde deste sábado (5), na rodovia BR-163…
Um feminicídio foi registrado na tarde deste sábado (5), na cidade de Mangueirinha. A mulher…
This website uses cookies.