Sudoeste

Radares fixos são instalados na BR-158 e BR-373

A Delegacia da PRF em Pato Branco, juntamente com escritório regional do DNIT informam que estão sendo instalados radares fixos em pontos críticos de acidentalidade das rodovias BR-373 e 158, região de Pato Branco e Coronel Vivida. O objetivo da medida é melhorar as condições de segurança viária e trafegabilidade para a comunidade que transita pela rodovia.

Ressalta-se que a localização de tais radares foi estabelecida em estudos técnicos apoiados em evidências estatísticas relacionadas a acidentalidade e segurança viária elaborados em conjunto entre a PRF e o DNIT. Projeta-se que o impacto em termos de redução de acidentalidade causado pela implantação destes radares possa chegar a até 40% de diminuição da acidentalidade grave no trecho, visto que tais acidentes concentram-se nos trechos onde foram instalados

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Especificamente quanto a BR-158, observa-se que os pontos mais críticos quanto a acidentalidade concentram-se na região do km 507 (proximidades dos acesso da ”Cachoeira da Alemoa” e  comunidade de Palmeirinha, próximos a Coronel Vivida) e na região entre kms 534 e 536 (proximidades do trevo da Itacolomi/posto crespo, no perímetro urbano de Pato Branco). Nestes locais concentram a acidentalidade por características especificas relacionadas a infraestrutura viária (curvas acentuadas, acessos laterais, entre outros) e projeta-se que com a redução da velocidade dos veículos que circulam na rodovia a quantidade e gravidade dos acidentes diminua. Desde janeiro de 2021, a PRF registrou 69 vítimas feridas gravemente, além de 9 pessoas mortas e acidentes na BR-158 somente entre Pato Branco e Coronel Vivida.

Diante disso, a PRF e DNIT reforçam que tais radares não tem caráter punitivo ou arrecadatório, mas tratam-se de ferramentas técnicas, empregadas com objetivo de garantir a segurança viária, reduzindo a quantidade e gravidade de acidentes observados.

Os órgãos ainda enfatizam a importância da compreensão da população quanto a medida implantada e ressaltam que danificar patrimônio público configura o crime de dano qualificado, podendo a pena chegar a três anos de deteção, além da pena correspondente à violência.

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