Radar da PRF flagra ultrapassagem forçada na BR-277

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou ontem (27) um carro em excesso de velocidade que quase provocou uma colisão frontal na BR-277 em Porto Amazonas (PR), entre a capital Curitiba e a região dos Campos Gerais.

O veículo, uma Chevrolet Trailblazer, transitava a 142 km/h em um trecho de pista simples da BR-277 onde o limite máximo de velocidade é de 100 km/h.

Como mostra o vídeo captado da tela do radar da PRF, menos de um segundo após o utilitário concluir uma manobra de ultrapassagem, um caminhão que transitava na faixa de sentido contrário aparece na imagem e cruza pelo veículo.

Logo atrás do caminhão havia outros carros, que também poderiam ter sido envolvidos em um eventual acidente.

Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos que estejam na iminência de passar um pelo outro é infração gravíssima, punida com multa de R$ 2.934 e suspensão do direito de dirigir.

O motorista também receberá pelos Correios uma notificação no valor de R$ 195, por transitar em velocidade de 20% a 50% superior à máxima permitida.

Excesso de velocidade foi a terceira principal causa de acidentes com mortes durante o primeiro semestre deste ano, nas rodovias federais do Paraná. Ultrapassagens indevidas, a sétima.

Agência PRF

28 de dezembro de 2018

Imagem PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou ontem (27) um carro em excesso de velocidade que quase provocou uma colisão frontal na BR-277 em Porto Amazonas (PR), entre a capital Curitiba e a região dos Campos Gerais.

O veículo, uma Chevrolet Trailblazer, transitava a 142 km/h em um trecho de pista simples da BR-277 onde o limite máximo de velocidade é de 100 km/h.

Como mostra o vídeo captado da tela do radar da PRF, menos de um segundo após o utilitário concluir uma manobra de ultrapassagem, um caminhão que transitava na faixa de sentido contrário aparece na imagem e cruza pelo veículo.

Logo atrás do caminhão havia outros carros, que também poderiam ter sido envolvidos em um eventual acidente.

Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos que estejam na iminência de passar um pelo outro é infração gravíssima, punida com multa de R$ 2.934 e suspensão do direito de dirigir.

O motorista também receberá pelos Correios uma notificação no valor de R$ 195, por transitar em velocidade de 20% a 50% superior à máxima permitida.

Excesso de velocidade foi a terceira principal causa de acidentes com mortes durante o primeiro semestre deste ano, nas rodovias federais do Paraná. Ultrapassagens indevidas, a sétima.

Agência PRF

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