Hoje vamos falar sobre quem tem direito a receber auxílio doença. Um benefício do INSS importante para todo trabalhador. Afinal, uma situação de doença no trabalho pode acontecer com qualquer pessoa.
Então, o auxílio-doença é um benefício da Previdência Social que protege o trabalhador. Contudo, muitos trabalhadores não sabem como esse benefício funciona e quem tem direito a ele.
Inclusive, muitos trabalhadores têm uma ideia sobre o que seja o auxílio-doença. Mas, na hora de aplicar esse benefício é uma situação própria, ficam em dúvida se estariam protegidos por ele.
Continue lendo, pois no artigo de hoje vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre quem tem direito a receber auxílio doença.
Em primeiro lugar, saiba que o auxílio-doença é um direito de todo trabalhador. No entanto, para receber o benefício é preciso cumprir três regras exigidas pelo INSS:
O Ciber Lex Blog de Informações Jurídicas afirma que há um detalhe importante na segunda condição, a qual os trabalhadores devem prestar atenção. Pois, o tempo de carência é diferente do tempo de contribuição.
O tempo de contribuição é o tempo total no qual o trabalhador contribuiu com o INSS. Seja através de carteira assinada ou do recolhimento como contribuinte individual.
Já o tempo de carência é o período mínimo de contribuição exigido para ter direito a receber determinado benefício. E no caso do auxílio-doença, a carência é de no mínimo 12 meses.
Qualquer pessoa tem direito a receber o auxílio-doença, independente da sua atividade laboral. Pois, o que a regra exige, é a incapacidade do trabalhador para cumprir sua função atual.
Ou seja, o trabalhador não precisa estar incapacitado para exercer qualquer tipo de atividade. Mas, deve estar incapacitado para continuar trabalhando na sua função laboral específica.
Isso significa que nem todo tipo de doença ou acidente dá direito ao afastamento do trabalho. Porque, se ficar comprovado que o trabalhador pode continuar exercendo a sua função, o benefício não é pago.
A comprovação da incapacidade do trabalhador para continuar exercendo sua função laboral é feita na perícia médica do INSS. Logo, se for reprovado na perícia, o trabalhador deve continuar trabalhando.
Esse outro detalhe importante para entender quem tem direito a receber auxílio doença. Por que, é preciso haver a necessidade de um afastamento maior do que 15 dias para ter direito ao benefício.
Então, o trabalhador que precisa se afastar primeiro deve ir ao médico, passar pelo exame médico e pegar um atestado. E esse atestado deve ser maior do que 15 dias de afastamento.
Na prática, a empresa paga os primeiros 15 dias de licença, pois é o que manda a legislação trabalhista. E encaminha o trabalhador doente ou acidentado para a perícia médica para que possa receber o auxílio.
Uma vez que o trabalhador passe na perícia, ficará afastado do trabalho pelo tempo que for necessário. Já o valor do auxílio é de 91% do salário benefício do INSS.
Já o cálculo desse salário é feito através da média aritmética de todos os meses de contribuição do beneficiário. Portanto, na prática, o valor do benefício pode não ser igual ao valor do seu salário.
As regras que determinam esse cálculo são dadas pela Emenda Constitucional 103, mais conhecida como Reforma da Previdência.
Segundo o Portal Professor Trabalhista, o auxílio-doença só é concedido mediante documentação médica que comprove a necessidade de afastamento. Portanto, saiba que essa documentação é muito importante.
Por que, se o benefício for negado, mas o trabalhador estiver realmente incapacitado, é possível levar o caso a justiça. Desde que haja a documentação médica que comprove a real incapacidade do segurado.
Então, agora você já sabe quem tem direito a receber auxílio doença. Ficou com alguma dúvida? Comente!
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