O Departamento de Fiscalização Tributária da Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Francisco Beltrão está fazendo um alerta aos promotores de eventos em relação ao protocolo e solicitação do alvará de licença provisório. O procedimento deve ser adotado com antecedência. O prazo limite é de 3 (três) dias antes do evento, para que todas as verificações possam ser feitas.
De acordo com Marcos Guerra, diretor da Fiscalização Tributária, tem organizador de eventos que procura a prefeitura somente na véspera da promoção, o que gera dificuldades para a verificação e liberação. “A partir de agora vamos observar este prazo limite de 3 (três) dias de antecedência para que a nossa equipe de fiscais possa fazer todas as verificações necessárias para os devidos encaminhamentos”, enfatiza Guerra.
O protocolo pode ser feito de forma online, por meio do plataforma 1Doc em https://franciscobeltrao.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp. Basta, acessar, logar e protocolar “Alvará de Licença para Eventos”. Informações complementares diretamente no Departamento de Fiscalização Tributária ou pelo fone/whats (46) 3520-2177 (Edison). “Toda a nossa equipe está a disposição para colaborar e orientar, mas precisamos também da colaboração dos promotores de eventos, cumprindo o prazo legal e apresentando a documentação necessária”, relata Guerra.
Assessoria PMFB
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