Projetos na Assembleia Legislativa propõem e programa de auxilio aos ‘Órfãos da Pandemia’
Muitas famílias foram afetadas com as mortes em decorrência da Covid-19. Estima-se que o Brasil tem um órfão a cada 5 minutos, e esse número pode passar de 130 mil crianças e adolescentes, até 17 anos, que perderam os pais na pandemia, conforme estimativa publicada em 20 de julho pela revista científica Lancet.
Pensando em uma forma de ajudar socialmente esses jovens, em muitos casos em vulnerabilidade social, tramitam na Assembleia Legislativa do Paraná dois projetos de lei (406/2021 e 328/2021) que visam criar auxílios, psicológico e até financeiro, para esses jovens.
Um dos projetos é de autoria do deputado Do Carmo (PSL) e foi protocolado nesta semana. Pela proposta, ficam criadas diretrizes a implantação do Programa Estadual de Apoio Social e Psicológico às crianças e adolescentes que se tornaram órfãos devido à pandemia causada pela Covid-19 (PROESASP).
A finalidade do projeto é a de “promover a proteção psicológica e social daqueles que se tornaram vulneráveis com o falecimento de seus genitores, os quais tenham como causa do óbito moléstias decorrentes da Covid-19”. O PROESASP, será executado pelo Poder Executivo, que poderá receber doações, financeiras e de serviços, para implantar a iniciativa e direcionar tais recursos “programas de apoio psicológico e social às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade causada pela perda de seus genitores ou responsáveis financeiros, em decorrência da Covid-19. Serão beneficiados crianças e adolescentes que tenham pai, mãe ou tutor falecidos em decorrência do coronavírus”, diz o texto da proposta.
A matéria também prevê o pagamento mensal de um auxílio no valor de R$ 500,00 com o objetivo de contribuir para a garantia do direito à vida e saúde, bem como para o acesso à alimentação, educação e lazer. “É uma medida importante para amenizar os reflexos sociais da pandemia da Covid-19, reforçando o compromisso do Estado do Paraná com os deveres institucionais de proteger a família e assegurar a criança e ao adolescente os seus direitos”, justifica o parlamentar.
Créditos: Lia de Paula/Agência Senado
Muitas famílias foram afetadas com as mortes em decorrência da Covid-19. Estima-se que o Brasil tem um órfão a cada 5 minutos, e esse número pode passar de 130 mil crianças e adolescentes, até 17 anos, que perderam os pais na pandemia, conforme estimativa publicada em 20 de julho pela revista científica Lancet.
Pensando em uma forma de ajudar socialmente esses jovens, em muitos casos em vulnerabilidade social, tramitam na Assembleia Legislativa do Paraná dois projetos de lei (406/2021 e 328/2021) que visam criar auxílios, psicológico e até financeiro, para esses jovens.
Um dos projetos é de autoria do deputado Do Carmo (PSL) e foi protocolado nesta semana. Pela proposta, ficam criadas diretrizes a implantação do Programa Estadual de Apoio Social e Psicológico às crianças e adolescentes que se tornaram órfãos devido à pandemia causada pela Covid-19 (PROESASP).
A finalidade do projeto é a de “promover a proteção psicológica e social daqueles que se tornaram vulneráveis com o falecimento de seus genitores, os quais tenham como causa do óbito moléstias decorrentes da Covid-19”. O PROESASP, será executado pelo Poder Executivo, que poderá receber doações, financeiras e de serviços, para implantar a iniciativa e direcionar tais recursos “programas de apoio psicológico e social às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade causada pela perda de seus genitores ou responsáveis financeiros, em decorrência da Covid-19. Serão beneficiados crianças e adolescentes que tenham pai, mãe ou tutor falecidos em decorrência do coronavírus”, diz o texto da proposta.
A matéria também prevê o pagamento mensal de um auxílio no valor de R$ 500,00 com o objetivo de contribuir para a garantia do direito à vida e saúde, bem como para o acesso à alimentação, educação e lazer. “É uma medida importante para amenizar os reflexos sociais da pandemia da Covid-19, reforçando o compromisso do Estado do Paraná com os deveres institucionais de proteger a família e assegurar a criança e ao adolescente os seus direitos”, justifica o parlamentar.
Mais lidas
Desenvolvido por BW2 Tecnologia