O Procon-PR, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, reforça aos consumidores as regras referentes à portabilidade telefônica.
Quem não estiver satisfeito com a sua operadora de telefonia pode portar o seu número para outra empresa. “O processo todo não pode levar mais de três dias úteis e o número, tanto fixo como de celular, não pode permanecer fora do ar por mais de duas horas”, explicou a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano.
FIQUE ATENTO – Se o consumidor tiver um contrato pós-pago que tenha previsão de multa, a obrigação do contratante é pagá-la, já que trata-se de uma rescisão contratual. Se o telefone for pré-pago e houver créditos válidos, o saldo deve ser utilizado antes da portabilidade, pois não poderão ser transferidos para a nova operadora.
Segundo Claudia, é necessário sempre ler o contrato com muita atenção. Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar o Procon-PR pessoalmente ou utilizar a plataforma http://consumidor.gov.br
AEN/PR
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