Helena do Couto, coordenadora do Procon – Foto divulgação
Os prejuízos financeiros por conta das medidas de contenção do coronavírus têm gerado preocupação por parte de empresários e prestadores de serviços em geral. Em Francisco Beltrão, após o decreto 146/2020 assinado nesta quarta-feira (18) pelo prefeito Cléber Fontana o efeito foi imediato e muitas pessoas já procuraram o Procon para manifestar suas preocupações com eventuais prejuízos financeiros.
Segundo a coordenadora do Procon de Francisco Beltrão Helena do Couto, o momento atual é muito delicado e a palavra de ordem utilizada no órgão é “bom senso”, tanto do consumidor quanto do fornecedor. “Nós necessitamos que ambas as partes entrem em comum acordo, sabemos que já existem cancelamentos de viagens e eventos – precisamos entender que o comércio passará por uma fase difícil”, afirmou.
Visando a demanda do momento o Procon estabeleceu um número para WhatsApp, visando melhorar a comunicação com o consumidor na hora de denúncia ou reclamação. A partir de agora o número fixo e principal do órgão 3524 5063 também funcionará através do aplicativo de mensagens, também para agilizar o atendimento que durante os próximos dias não poderá ser feito presencialmente. Também é possível utilizar a plataforma: consumidor.gov.br e o aplicativo que está disponível para Android e IOS.
Preço abusivo de álcool gel
Segundo a coordenadora do Procon, algumas pessoas já procuraram o órgão para relatar preços abusivos de álcool em gel no comércio local, e uma representação formal foi registrada. “Nós estamos pedindo que os consumidores nos enviem essas denúncias no e-mail procon46@gmail.com ou também pelo WhatsApp para que nós possamos juntar este material em nossa investigação preliminar, incluindo foto com o valor, nota fiscal ou qualquer comprovante para que durante a investigação seja possível identificar em que momento houve o aumento, se foi justificado ou se foi abusivo”, afirmou Helena.
Limitação de itens por consumidor
Segundo Helena, a orientação do Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor é de que neste momento o proprietário do estabelecimento comercial possa ter a escolha de limitar a venda de itens por cliente para evitar que as pessoas estoquem os alimentos.
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