Foto: Geraldo Bubniak/ANPr
O Procon de Francisco Beltrão aplicou multa de R$ 94 mil em uma empresa que vende celulares. O advogado Bruno Savarro, diretor do Procon, informa que se trata de um caso em que uma consumidora adquiriu um aparelho celular na empresa punida e, ao se tornar inadimplente, atrasando algumas parcelas do pagamento do celular, a reclamada bloqueou o IMEI do celular, impedindo sua utilização (exceto para chamadas de emergência).
Segundo ele, apesar de constar em contrato, se trata de uma cláusula abusiva, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. O consumidor, ao ser cobrado por débitos, não poderá ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Também lembra que o Marco Civil da Internet veda a suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização – o que não é o caso. Portanto, devido evidente lesão ao direito do consumidor, o Procon sentenciou a empresa, fixando uma multa de R$ 94.204,75.
(Assessoria Procon)
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