Foto: Reprodução/Kaspersky
Em virtude do aumento do número de registro de golpes através de boletos bancários, o PROCON divulga algumas formas de prevenção para o consumidor.
O golpe acontece quando uma pessoa paga um boleto bancário acreditando estar quitando um débito seu, porém paga a compra de outra pessoa, ou a operação faz uma espécie de depósito para a conta de um terceiro desconhecido.
Estes boletos chegam de diversas formas até o consumidor, podem vir via Correios, e-mail, ou até ser gerado pelo computador do consumidor que deseja pagar uma compra ou quitar um financiamento.
Antes de realizar o pagamento o consumidor deve conferir se o código do banco está correto, ele deve estar no cabeçalho ao lado da logomarca. Este código também deve ser o início da linha numérica.
O boleto também possui um “número do documento”, que deve estar no meio da linha numérica, e o valor do boleto será sempre o final desta linha.
Ao realizar o pagamento deve dar preferência a leitura do código de barras, pois nem sempre o fraudador consegue gera-lo corretamente, às vezes apresenta falha ou lacunas, o que impede sua leitura.
No corpo do boleto existem dados que devem ser observados, como a identificação do favorecido. Também é comum que os boletos fraudulentos contenham erros de português e de formatação.
No momento em que o consumidor está pagando o título – após inserir as informações, e antes de confirmar o pagamento – o banco mostra no monitor os dados do favorecido, como nome e CNPJ, neste momento também deve ser realizada a conferência dos dados.
Também pedimos cautela nas relações de consumo estabelecidas por meio de redes sociais. Sabemos que existem diversas empresas idôneas que realizam suas atividades comerciais através destes meios, porém o consumidor deve dobrar a atenção e pesquisar bastante.
Caso o consumidor seja lesado orientamos que procure o Procon e também a delegacia para registrar o boletim de ocorrência.
(Assessoria)
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