Prisão de candidatos está proibida a partir deste sábado
A partir deste sábado (17), os candidatos que disputam as eleições não podem ser presos. A imunidade é garantida pelo Código Eleitoral no período que começa 15 dias antes do primeiro turno das eleições — 2 de outubro — e termina 48 horas após o fechamento das urnas. A proteção também vale para mesários e fiscais de partidos durante o exercício das funções. As exceções são as prisões em flagrante e sentenças judiciais por crimes inafiançáveis.
O objetivo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos. Caso ocorra qualquer detenção, o preso deve ser conduzido, imediatamente, à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade da detenção, relaxará a prisão. (R7)
Foto Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A partir deste sábado (17), os candidatos que disputam as eleições não podem ser presos. A imunidade é garantida pelo Código Eleitoral no período que começa 15 dias antes do primeiro turno das eleições — 2 de outubro — e termina 48 horas após o fechamento das urnas. A proteção também vale para mesários e fiscais de partidos durante o exercício das funções. As exceções são as prisões em flagrante e sentenças judiciais por crimes inafiançáveis.
O objetivo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos. Caso ocorra qualquer detenção, o preso deve ser conduzido, imediatamente, à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade da detenção, relaxará a prisão. (R7)
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