PRF prende caminhoneiro sob efeito de drogas após ser flagrado fazendo manobras perigosas; vídeo
Um motorista que dirigia sob efeito de drogas, foi preso após ser flagrado realizando manobras perigosas na BR-116 na sexta-feira (4), em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba no Paraná.
Durante a abordagem da PRF, o motorista foi questionado sobre seu comportamento e relatou ter usado maconha e Nobesio (conhecido como “rebite”) devido ao cansaço.
Ele ainda afirmou que, durante o trajeto, se envolveu em uma discussão no trânsito, o que o levou a realizar as manobras de “fechada brusca”, conforme registrado em vídeo por outros motoristas.
Ao revistarem o caminhão, os policiais encontraram comprimidos de “rebite”, droga derivada da anfetamina com efeito estimulante.
O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia, para a realização dos procedimentos legais, em tese, pelo crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de droga. Foram também lavrados autos de infrações conforme os artigos 165, 230 XXXII e 170 do Código de Trânsito Brasileiro.
Reprodução PRF
Um motorista que dirigia sob efeito de drogas, foi preso após ser flagrado realizando manobras perigosas na BR-116 na sexta-feira (4), em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba no Paraná.
Durante a abordagem da PRF, o motorista foi questionado sobre seu comportamento e relatou ter usado maconha e Nobesio (conhecido como “rebite”) devido ao cansaço.
Ele ainda afirmou que, durante o trajeto, se envolveu em uma discussão no trânsito, o que o levou a realizar as manobras de “fechada brusca”, conforme registrado em vídeo por outros motoristas.
Ao revistarem o caminhão, os policiais encontraram comprimidos de “rebite”, droga derivada da anfetamina com efeito estimulante.
O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia, para a realização dos procedimentos legais, em tese, pelo crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de droga. Foram também lavrados autos de infrações conforme os artigos 165, 230 XXXII e 170 do Código de Trânsito Brasileiro.
Mais lidas
Desenvolvido por BW2 Tecnologia