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PRF orienta prefeituras e motoristas sobre transporte escolar nas regiões sudoeste e sul/sudeste

Às vésperas do período de volta às aulas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está promovendo em todo o país uma série de encontros para apresentar as exigências legais que devem ser observadas pelos profissionais que atuam na área de transporte escolar.

O objetivo da iniciativa da PRF é envolver gestores municipais, entidades representativas de transportadores escolares e demais setores envolvidos com o tema para garantir melhores condições de segurança às crianças e adolescentes que usam vans, micro-ônibus e ônibus para chegar à escola.

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O primeiro encontro foi realizado na última quarta-feira (29), em Planalto. Na próxima semana, serão realizado mais dois: um deles na segunda-feira (3), no Sesc de Pato Branco, às 14h30; e outro na quinta-feira (6), na CDL de União da Vitória, às 15 horas.

Além da reunião com gestores municipais, a PRF também tem aproveitado a oportunidade para realizar palestras com os motoristas de algumas prefeituras.

Foram convidados a participar das atividades representantes de 22 administrações municipais.

O condutor de transporte escolar deve ter ao menos 21 anos de idade, ser habilitado nas categorias D ou E e possuir curso específico para esse tipo de serviço, realizado por instituição credenciada pelo Detran.

Além da documentação regular, o veículo deve ter, entre outros itens, a autorização para o trânsito de transporte escolar afixada em local visível; faixa com a inscrição ‘escolar’ nas laterais e na traseira; registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo); cinto de segurança em número igual à lotação do veículo e em perfeitas condições de uso; e pneus em bom estado de conservação.

A fase educativa da Operação Volta às Aulas da PRF deve seguir até 14 de fevereiro. Na sequência, as equipes da Polícia Rodoviária Federal devem executar uma série de ações específicas de fiscalização de veículos escolares.

Eventuais denúncias sobre veículos em situação clandestina que transitem em rodovias federais, ou que não cumpram todos os requisitos legais para executar o serviço, podem ser feitas pelo telefone de emergência da Polícia Rodoviária Federal, o 191, inclusive de forma anônima.

Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito, em seu inciso XX, o motorista flagrado conduzindo veículos de transporte escolar sem autorização comete infração de natureza gravíssima. A multa custa R$ 1.467,35 e a medida administrativa correspondente é a remoção do veículo para o pátio da PRF.

Fonte PRF

Solange Maciel

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