PRF intercepta comboio e apreende mais de R$ 250 mil em vinhos importados ilegalmente
Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em deslocamento pela PR-481, por volta das 05h20 desta terça-feira (20), em Manfrinópolis perceberam que dois veículos ao avistarem a viatura policial, realizaram retorno e tentaram se evadir usando uma via vicinal.
Ao abordar os veículos, os agentes encontraram caixas de vinho de procedência estrangeira, sem o devido desembaraço aduaneiro. Na sequencia, sem saber da presença da equipe PRF no local, outros dois veículos que tentavam desviar também foram abordados. Para a equipe policial, os condutores afirmaram que embarcaram as mercadorias em Barracão e levariam para as cidades de Francisco Beltrão e os outros dois para Maringá.
Com valor comercial em cerca de R$ 250 mil reais, os veículos e os vinhos foram apreendidos e encaminhados ao depósito da Receita Federal em Cascavel.
Os condutores, que responderão pelo crime de descaminho, foram apresentados a Polícia Federal em Cascavel.
O crime de descaminho tem pena de reclusão de um a quatro anos.
Fonte PRF
Foto PRF
Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em deslocamento pela PR-481, por volta das 05h20 desta terça-feira (20), em Manfrinópolis perceberam que dois veículos ao avistarem a viatura policial, realizaram retorno e tentaram se evadir usando uma via vicinal.
Ao abordar os veículos, os agentes encontraram caixas de vinho de procedência estrangeira, sem o devido desembaraço aduaneiro. Na sequencia, sem saber da presença da equipe PRF no local, outros dois veículos que tentavam desviar também foram abordados. Para a equipe policial, os condutores afirmaram que embarcaram as mercadorias em Barracão e levariam para as cidades de Francisco Beltrão e os outros dois para Maringá.
Com valor comercial em cerca de R$ 250 mil reais, os veículos e os vinhos foram apreendidos e encaminhados ao depósito da Receita Federal em Cascavel.
Os condutores, que responderão pelo crime de descaminho, foram apresentados a Polícia Federal em Cascavel.
O crime de descaminho tem pena de reclusão de um a quatro anos.
Fonte PRF
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