PRF informa: recebimento de notificações de penalidade de multa paga
A Superintendência Policia Rodoviária Federal no Paraná informa a sociedade, principalmente proprietários de veículos que recebem Notificações de Penalidade – NP impressas com a informação: “Atenção: Esta multa encontra-se paga em nossos sistemas. Caso deseje interpor recurso, siga as instruções acima” que este é um procedimento obrigatório.
Esclarecemos que tais notificações são encaminhadas nos casos de pagamento voluntário registrado previamente à imposição da penalidade propriamente dita e as respectivas expedições visam atender o disposto no § único do art. 30 da Resolução 619/16/Contran:
Art. 30. É facultado antecipar o pagamento do valor correspondente à multa, junto ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação dessa penalidade, em qualquer fase do processo administrativo, sem prejuízo da continuidade dos procedimentos previstos nesta Resolução para expedição das notificações, apresentação da defesa da autuação e dos respectivos recursos.
Parágrafo único. Caso o pagamento tenha sido efetuado antecipadamente, conforme previsto no caput, a Notificação da Penalidade deverá ser expedida com a informação de que a multa encontra-se paga, com a indicação do prazo para interposição do recurso e sem código de barras para pagamento.
Nesse sentido, o pagamento realizado em qualquer fase do processo administrativo anterior à imposição da penalidade não importa em prejuízo aos direitos à ampla defesa e contraditório dos interessados, posto que devem ser resguardados regularmente os prazos recursais de 1ª e 2ª Instâncias.
Portanto, os requerimentos apresentados mediante o recebimento de “NP Paga” devem ser recebidos e tratados normalmente, tal como são tratados aqueles recursos decorrentes de NPs “convencionais”.
Agência PRF
A Superintendência Policia Rodoviária Federal no Paraná informa a sociedade, principalmente proprietários de veículos que recebem Notificações de Penalidade – NP impressas com a informação: “Atenção: Esta multa encontra-se paga em nossos sistemas. Caso deseje interpor recurso, siga as instruções acima” que este é um procedimento obrigatório.
Esclarecemos que tais notificações são encaminhadas nos casos de pagamento voluntário registrado previamente à imposição da penalidade propriamente dita e as respectivas expedições visam atender o disposto no § único do art. 30 da Resolução 619/16/Contran:
Art. 30. É facultado antecipar o pagamento do valor correspondente à multa, junto ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação dessa penalidade, em qualquer fase do processo administrativo, sem prejuízo da continuidade dos procedimentos previstos nesta Resolução para expedição das notificações, apresentação da defesa da autuação e dos respectivos recursos.
Parágrafo único. Caso o pagamento tenha sido efetuado antecipadamente, conforme previsto no caput, a Notificação da Penalidade deverá ser expedida com a informação de que a multa encontra-se paga, com a indicação do prazo para interposição do recurso e sem código de barras para pagamento.
Nesse sentido, o pagamento realizado em qualquer fase do processo administrativo anterior à imposição da penalidade não importa em prejuízo aos direitos à ampla defesa e contraditório dos interessados, posto que devem ser resguardados regularmente os prazos recursais de 1ª e 2ª Instâncias.
Portanto, os requerimentos apresentados mediante o recebimento de “NP Paga” devem ser recebidos e tratados normalmente, tal como são tratados aqueles recursos decorrentes de NPs “convencionais”.
Agência PRF
Mais lidas
Desenvolvido por BW2 Tecnologia