PRF flagra caminhoneiro dirigindo sem dormir por mais de 24 horas

Profissional foi autuado e escoltado para local de descanso

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na noite desta sexta-feira (27), um motorista dirigindo um caminhão há mais de 24 horas sem dormir, em descumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O homem estava acompanhado de seu filho, uma criança de 10 anos e foi abordado na BR-116 em Fazenda Rio Grande no Paraná.

De acordo com a PRF, agentes realizavam fiscalização no km 125, da rodovia, quando abordaram um caminhão carregado de mamão, conduzido por um homem de 45 anos.

No momento da abordagem foi constatado, através da análise do disco do cronotacógrafo (equipamento obrigatório que registra distância, velocidade e tempo de direção de veículos de transporte de carga e de passageiros), que o motorista dirigia há mais de 24 horas sem descanso suficiente. Foto: PRF

A viagem teria iniciado próximo a cidade de Serra, no Espirito Santo, no dia 26, fazendo apenas três pequenas paradas, de no máximo uma hora, e, segundo informação do condutor, destino final seria o Rio Grande do Sul.

No veículo foram encontradas cartelas de “corujão”, um suplemento alimentar a base de cafeína, muito comercializado em estabelecimentos ao longo das rodovias.

Além de infringir a lei do descanso, ainda foi constatado que o condutor estava sem registro de exame toxicológico, sendo também autuado pela infração.

Em 2024 esse mesmo veículo foi autuado 43 vezes pela PRF, sendo que a maiorias das infrações foram por excesso de velocidade. Segundo a lei do descanso do motorista profissional, o motorista de caminhão deve descansar pelo menos 11 horas a cada 24 horas de direção, com pelo menos 8 horas de forma ininterrupta. O descumprimento dessa regra aumenta o risco de acidentes causados pelo sono e por falta de atenção. 

Após os procedimentos administrativos, a PRF escoltou o caminhão até um posto de combustível para que o condutor efetuasse o repouso necessário. Pela infração, o infrator recebe multa de natureza média no valor de R$ 130,16 e tem o veículo retido até que o motorista realize o descanso de 11 horas exigido por lei.

28 de dezembro de 2024

Foto: PRF

Profissional foi autuado e escoltado para local de descanso

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na noite desta sexta-feira (27), um motorista dirigindo um caminhão há mais de 24 horas sem dormir, em descumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O homem estava acompanhado de seu filho, uma criança de 10 anos e foi abordado na BR-116 em Fazenda Rio Grande no Paraná.

De acordo com a PRF, agentes realizavam fiscalização no km 125, da rodovia, quando abordaram um caminhão carregado de mamão, conduzido por um homem de 45 anos.

No momento da abordagem foi constatado, através da análise do disco do cronotacógrafo (equipamento obrigatório que registra distância, velocidade e tempo de direção de veículos de transporte de carga e de passageiros), que o motorista dirigia há mais de 24 horas sem descanso suficiente. Foto: PRF

A viagem teria iniciado próximo a cidade de Serra, no Espirito Santo, no dia 26, fazendo apenas três pequenas paradas, de no máximo uma hora, e, segundo informação do condutor, destino final seria o Rio Grande do Sul.

No veículo foram encontradas cartelas de “corujão”, um suplemento alimentar a base de cafeína, muito comercializado em estabelecimentos ao longo das rodovias.

Além de infringir a lei do descanso, ainda foi constatado que o condutor estava sem registro de exame toxicológico, sendo também autuado pela infração.

Em 2024 esse mesmo veículo foi autuado 43 vezes pela PRF, sendo que a maiorias das infrações foram por excesso de velocidade. Segundo a lei do descanso do motorista profissional, o motorista de caminhão deve descansar pelo menos 11 horas a cada 24 horas de direção, com pelo menos 8 horas de forma ininterrupta. O descumprimento dessa regra aumenta o risco de acidentes causados pelo sono e por falta de atenção. 

Após os procedimentos administrativos, a PRF escoltou o caminhão até um posto de combustível para que o condutor efetuasse o repouso necessário. Pela infração, o infrator recebe multa de natureza média no valor de R$ 130,16 e tem o veículo retido até que o motorista realize o descanso de 11 horas exigido por lei.

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