PRF flagra caminhoneiro com “rebite”
O flagrante ocorreu na tarde de ontem (26), no km 581 da BR-277, no pátio de um Posto de Combustível, em Cascavel.
Em vistoria na cabine do caminhão a equipe policial encontrou 03 cartelas, num total de 33 comprimidos, do medicamento Nobésio Extra Forte, que é um inibidor de apetite e é utilizado por caminhoneiros por causa do efeito estimulante que inibe o sono por longas horas.
O medicamento não possui registro válido na Anvisa, sendo proibida a sua comercialização no Brasil.
O caminhoneiro, de 36 anos, afirmou que iniciou a viagem no dia 23 de março em Salvador na Bahia, passou por Minas Gerais, Registro (SP), chegando em Cascavel no dia 26/03.
Analisando o disco tacógrafo, foi constatado que num período de 60 horas o caminhoneiro dirigiu 47 horas; Ele chegou a dirigir 25h30 de forma ininterrupta e o período que ele ficou mais tempo parado para descanso foi de 03 horas e 15 minutos.
O caminhoneiro foi autuado pelo crime de porte de droga para consumo.
Lei do Descanso
O artigo 67-C do CTB determina que é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário de cargas devendo o caminhoneiro descansar 30 minutos, e que a cada 24 horas deve o caminhoneiro ter no total de 11 horas de descanso, sendo que 08 horas devem ser de forma ininterrupta e preferencialmente no período noturno.
Fonte PRF
Foto PRF
O flagrante ocorreu na tarde de ontem (26), no km 581 da BR-277, no pátio de um Posto de Combustível, em Cascavel.
Em vistoria na cabine do caminhão a equipe policial encontrou 03 cartelas, num total de 33 comprimidos, do medicamento Nobésio Extra Forte, que é um inibidor de apetite e é utilizado por caminhoneiros por causa do efeito estimulante que inibe o sono por longas horas.
O medicamento não possui registro válido na Anvisa, sendo proibida a sua comercialização no Brasil.
O caminhoneiro, de 36 anos, afirmou que iniciou a viagem no dia 23 de março em Salvador na Bahia, passou por Minas Gerais, Registro (SP), chegando em Cascavel no dia 26/03.
Analisando o disco tacógrafo, foi constatado que num período de 60 horas o caminhoneiro dirigiu 47 horas; Ele chegou a dirigir 25h30 de forma ininterrupta e o período que ele ficou mais tempo parado para descanso foi de 03 horas e 15 minutos.
O caminhoneiro foi autuado pelo crime de porte de droga para consumo.
Lei do Descanso
O artigo 67-C do CTB determina que é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário de cargas devendo o caminhoneiro descansar 30 minutos, e que a cada 24 horas deve o caminhoneiro ter no total de 11 horas de descanso, sendo que 08 horas devem ser de forma ininterrupta e preferencialmente no período noturno.
Fonte PRF
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