PRF apreende veículo emplacado em Marmeleiro com vinho importado irregularmente da Argentina

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nesta quarta (06), em Irati (PR), mais de 140 litros de vinho importado irregularmente da Argentina. 

Por volta das 10h50, a equipe PRF abordou na BR-153 km 337, área urbana de Irati, um veículo Ford/Escort com placas de Marmeleiro (PR).

Durante a fiscalização no interior do veículo, foi verificada a existência de 34 caixas de vinho de origem argentina (145 litros) sem o devido desembaraço aduaneiro, dentro do bagageiro e sobre os bancos.

O motorista, de 44 anos informou à equipe policial que pegou a mercadoria em Dionísio Cerqueira (SC) e entregaria em Curitiba (PR).

O veículo e a carga foram encaminhados para a Receita Federal de Ponta Grossa (PR) e o condutor do veículo  encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal de Ponta Grossa para as providências cabíveis.

Artigo 334 – Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Fonte PRF

6 de abril de 2022

Foto PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nesta quarta (06), em Irati (PR), mais de 140 litros de vinho importado irregularmente da Argentina. 

Por volta das 10h50, a equipe PRF abordou na BR-153 km 337, área urbana de Irati, um veículo Ford/Escort com placas de Marmeleiro (PR).

Durante a fiscalização no interior do veículo, foi verificada a existência de 34 caixas de vinho de origem argentina (145 litros) sem o devido desembaraço aduaneiro, dentro do bagageiro e sobre os bancos.

O motorista, de 44 anos informou à equipe policial que pegou a mercadoria em Dionísio Cerqueira (SC) e entregaria em Curitiba (PR).

O veículo e a carga foram encaminhados para a Receita Federal de Ponta Grossa (PR) e o condutor do veículo  encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal de Ponta Grossa para as providências cabíveis.

Artigo 334 – Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Fonte PRF

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