PRF apreende bitrem carregado de cigarros contrabandeados na BR-163

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na manhã desta terça-feira (16) em Toledo, região oeste do Paraná, uma carreta bitrem carregada de cigarros contrabandeados do Paraguai.

Por volta das 9h50, em ronda pela BR-163, os agentes da PRF abordaram o veículo, com placas de Bento Gonçalves (RS), município onde residem os dois ocupantes, e constataram que eles transportavam aproximadamente 350 mil carteiras de cigarros contrabandeados.

O condutor, de 33 anos de idade, e o passageiro de 39 anos, informaram que realizaram, no município de Eldorado (MS), o transbordo da carga de soja para alojar a de cigarros, e que na sequência a soja fora novamente colocada no caminhão, para dissimular o transporte do contrabando.

Avaliada em R$ 1,7 milhão, a mercadoria ilícita seria levada para a cidade de Porto Alegre (RS).

Os envolvidos foram presos e a ocorrência, encaminhada para a Delegacia de Polícia Federal em Cascavel.

O crime de contrabando tem pena prevista de dois a cinco anos de prisão.

 

16 de outubro de 2018

Foto PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na manhã desta terça-feira (16) em Toledo, região oeste do Paraná, uma carreta bitrem carregada de cigarros contrabandeados do Paraguai.

Por volta das 9h50, em ronda pela BR-163, os agentes da PRF abordaram o veículo, com placas de Bento Gonçalves (RS), município onde residem os dois ocupantes, e constataram que eles transportavam aproximadamente 350 mil carteiras de cigarros contrabandeados.

O condutor, de 33 anos de idade, e o passageiro de 39 anos, informaram que realizaram, no município de Eldorado (MS), o transbordo da carga de soja para alojar a de cigarros, e que na sequência a soja fora novamente colocada no caminhão, para dissimular o transporte do contrabando.

Avaliada em R$ 1,7 milhão, a mercadoria ilícita seria levada para a cidade de Porto Alegre (RS).

Os envolvidos foram presos e a ocorrência, encaminhada para a Delegacia de Polícia Federal em Cascavel.

O crime de contrabando tem pena prevista de dois a cinco anos de prisão.

 

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