Prefeitura vai parcelar o ITBI
A prefeitura de Francisco Beltrão, por meio da secretaria municipal de Finanças, lançou um programa de parcelamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis a Título Oneroso Inter Vivos (ITBI), com o objetivo de regularizar o cadastro imobiliário do município. A adesão poderá ser feita no período de 3 de setembro a 21 de dezembro de 2018, beneficiando pessoas físicas e jurídicas. O parcelamento será feito em até dez vezes.
O ITBI equivale a 2% (dois por cento) do valor do imóvel e deve ser recolhido ao município para a elaboração da escritura e do registro de imóveis urbanos e rurais no Cartório. A Lei Federal 6.015/15, de registro público, prevê que quem não registra não é dono do imóvel. De acordo com o secretário de Finanças da prefeitura, Elóis Rodrigues, existem muitas situações de pessoas que possuem imóveis e não tem a escritura do mesmo. “Através deste parcelamento estamos dando condições para que estas pessoas façam a regularização e passem a ser de fato proprietárias dos imóveis”, comenta Elóis.
O decreto determina que poderão aderir ao programa os contribuintes que comprovarem a efetivação do negócio jurídico até 29 de março de 2018. Para fins de comprovação da data base de realização do negócio poderão ser apresentados os seguintes documentos: escritura pública de compra e venda; contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em Cartório ou procuração por instrumento público com poderes para transferência do imóvel a si próprio ou a terceiro.
Também serão aceitos carnê de IPTU do imóvel referente ao exercício de 2017 ou anterior; declaração de IRPF ou IRPJ em que conste o imóvel; contrato particular de compra e venda acompanhado de comprovante de pagamento idôneo ao vendedor ou corretor imobiliário; talão da Copel ou da Sanepar; Nota de Produtor Rural protocolada na Secretaria de Desenvolvimento Rural ou outros meios idôneos a critério da Secretaria de Finanças. Os documentos deverão estar em nome do requerente.
Ao finalizar o pagamento de todas as parcelas, o requerente receberá a quitação do ITBI e poderá elaborar a escritura e registro da mesma em Cartório. O parcelamento será autorizado apenas uma vez. Em caso de descumprimento o débito será considerado vencido e inscrito em dívida ativa. Os interessados em fazer a regularização devem procurar o Departamento de Tributação da secretaria municipal de Finanças, onde também são fornecidas informações complementares.
Assessoria de imprensa
Prefeito Cleber assinando o decreto, acompanhado do advogado Lucas Felberg, assessor jurídico do município e do secretário de Finanças, Elóis Rodrigues
A prefeitura de Francisco Beltrão, por meio da secretaria municipal de Finanças, lançou um programa de parcelamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis a Título Oneroso Inter Vivos (ITBI), com o objetivo de regularizar o cadastro imobiliário do município. A adesão poderá ser feita no período de 3 de setembro a 21 de dezembro de 2018, beneficiando pessoas físicas e jurídicas. O parcelamento será feito em até dez vezes.
O ITBI equivale a 2% (dois por cento) do valor do imóvel e deve ser recolhido ao município para a elaboração da escritura e do registro de imóveis urbanos e rurais no Cartório. A Lei Federal 6.015/15, de registro público, prevê que quem não registra não é dono do imóvel. De acordo com o secretário de Finanças da prefeitura, Elóis Rodrigues, existem muitas situações de pessoas que possuem imóveis e não tem a escritura do mesmo. “Através deste parcelamento estamos dando condições para que estas pessoas façam a regularização e passem a ser de fato proprietárias dos imóveis”, comenta Elóis.
O decreto determina que poderão aderir ao programa os contribuintes que comprovarem a efetivação do negócio jurídico até 29 de março de 2018. Para fins de comprovação da data base de realização do negócio poderão ser apresentados os seguintes documentos: escritura pública de compra e venda; contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em Cartório ou procuração por instrumento público com poderes para transferência do imóvel a si próprio ou a terceiro.
Também serão aceitos carnê de IPTU do imóvel referente ao exercício de 2017 ou anterior; declaração de IRPF ou IRPJ em que conste o imóvel; contrato particular de compra e venda acompanhado de comprovante de pagamento idôneo ao vendedor ou corretor imobiliário; talão da Copel ou da Sanepar; Nota de Produtor Rural protocolada na Secretaria de Desenvolvimento Rural ou outros meios idôneos a critério da Secretaria de Finanças. Os documentos deverão estar em nome do requerente.
Ao finalizar o pagamento de todas as parcelas, o requerente receberá a quitação do ITBI e poderá elaborar a escritura e registro da mesma em Cartório. O parcelamento será autorizado apenas uma vez. Em caso de descumprimento o débito será considerado vencido e inscrito em dívida ativa. Os interessados em fazer a regularização devem procurar o Departamento de Tributação da secretaria municipal de Finanças, onde também são fornecidas informações complementares.
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