Prefeitura faz orientações para as empresas delivery
A Prefeitura de Francisco Beltrão faz orientações para as empresas delivery confira:
Os entregadores devem manter limpeza das máquinas de cartão a cada utilização, devendo fazer higienização das mãos com álcool em gel ou líquido a cada entrega, ou a completa lavagem de mãos em água corrente;
Não manter contato físico. Ao tossir ou espirar proteger a boca com o braço ou lenço descartável;
Manter recipientes de entrega limpos e desinfetados a cada entrega;
Em hipótese alguma colocar a mão sobre o rosto (olhos, boca, etc);
Apresentar ao cliente a opção de pagamento on-line (quando possível).
Supermercados e mercearias
Conforme Decreto Municipal no 156 de 19 de Março de 2020, Art. 6° §3° “As mercearias, mercados e supermercados deverão limitar o acesso de pessoas a no máximo 01 (uma) pessoa para cada 5,00 m2 (cinco metros quadrados) de área interna da loja, não incluindo neste cálculo área de depósito, almoxarifado, estacionamento, setor administrativo e outros, sob pena de aplicação de multa por infração ao disposto neste Decreto”.
Ressaltamos que o Decreto deve ser cumprido e orientamos que os estabelecimentos:
Disponibilize funcionários para realizar o controle de pessoas de que trata o artigo acima citado;
Realize a organização das filas, de modo a evitar a aglomeração de pessoas. Orientamos que seja mantida uma distância de no mínimo 1 metro de distância entre as pessoas;
Nenhum contato físico
Oriente os clientes com sintomas ou doentes a ficarem em casa;
Se não for possível, devem utilizar máscaras ou lenço para cobrir a boca e nariz;
Para as atividades essenciais, deverá o estabelecimento limitar a venda de mercadorias de forma a impedir a formação de estoque por parte do consumidor, sob pena de penalidades.
Os horários de atendimento serão das 8 às 18h, de segunda a sábado.
(Assessoria)

A Prefeitura de Francisco Beltrão faz orientações para as empresas delivery confira:
Os entregadores devem manter limpeza das máquinas de cartão a cada utilização, devendo fazer higienização das mãos com álcool em gel ou líquido a cada entrega, ou a completa lavagem de mãos em água corrente;
Não manter contato físico. Ao tossir ou espirar proteger a boca com o braço ou lenço descartável;
Manter recipientes de entrega limpos e desinfetados a cada entrega;
Em hipótese alguma colocar a mão sobre o rosto (olhos, boca, etc);
Apresentar ao cliente a opção de pagamento on-line (quando possível).
Supermercados e mercearias
Conforme Decreto Municipal no 156 de 19 de Março de 2020, Art. 6° §3° “As mercearias, mercados e supermercados deverão limitar o acesso de pessoas a no máximo 01 (uma) pessoa para cada 5,00 m2 (cinco metros quadrados) de área interna da loja, não incluindo neste cálculo área de depósito, almoxarifado, estacionamento, setor administrativo e outros, sob pena de aplicação de multa por infração ao disposto neste Decreto”.
Ressaltamos que o Decreto deve ser cumprido e orientamos que os estabelecimentos:
Disponibilize funcionários para realizar o controle de pessoas de que trata o artigo acima citado;
Realize a organização das filas, de modo a evitar a aglomeração de pessoas. Orientamos que seja mantida uma distância de no mínimo 1 metro de distância entre as pessoas;
Nenhum contato físico
Oriente os clientes com sintomas ou doentes a ficarem em casa;
Se não for possível, devem utilizar máscaras ou lenço para cobrir a boca e nariz;
Para as atividades essenciais, deverá o estabelecimento limitar a venda de mercadorias de forma a impedir a formação de estoque por parte do consumidor, sob pena de penalidades.
Os horários de atendimento serão das 8 às 18h, de segunda a sábado.
(Assessoria)
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