Prefeitura faz orientações para as empresas delivery

A Prefeitura de Francisco Beltrão faz orientações para as empresas delivery confira:

Os entregadores devem manter limpeza das máquinas de cartão a cada utilização, devendo fazer higienização das mãos com álcool em gel ou líquido a cada entrega, ou a completa lavagem de mãos em água corrente;

Não manter contato físico. Ao tossir ou espirar proteger a boca com o braço ou lenço descartável;

Manter recipientes de entrega limpos e desinfetados a cada entrega;
Em hipótese alguma colocar a mão sobre o rosto (olhos, boca, etc);
Apresentar ao cliente a opção de pagamento on-line (quando possível).

Supermercados e mercearias

Conforme Decreto Municipal no 156 de 19 de Março de 2020, Art. 6° §3° “As mercearias, mercados e supermercados deverão limitar o acesso de pessoas a no máximo 01 (uma) pessoa para cada 5,00 m2 (cinco metros quadrados) de área interna da loja, não incluindo neste cálculo área de depósito, almoxarifado, estacionamento, setor administrativo e outros, sob pena de aplicação de multa por infração ao disposto neste Decreto”.

Ressaltamos que o Decreto deve ser cumprido e orientamos que os estabelecimentos:
Disponibilize funcionários para realizar o controle de pessoas de que trata o artigo acima citado;

Realize a organização das filas, de modo a evitar a aglomeração de pessoas. Orientamos que seja mantida uma distância de no mínimo 1 metro de distância entre as pessoas;

Nenhum contato físico

Oriente os clientes com sintomas ou doentes a ficarem em casa;
Se não for possível, devem utilizar máscaras ou lenço para cobrir a boca e nariz;

Para as atividades essenciais, deverá o estabelecimento limitar a venda de mercadorias de forma a impedir a formação de estoque por parte do consumidor, sob pena de penalidades.

Os horários de atendimento serão das 8 às 18h, de segunda a sábado.

(Assessoria)

21 de março de 2020

A Prefeitura de Francisco Beltrão faz orientações para as empresas delivery confira:

Os entregadores devem manter limpeza das máquinas de cartão a cada utilização, devendo fazer higienização das mãos com álcool em gel ou líquido a cada entrega, ou a completa lavagem de mãos em água corrente;

Não manter contato físico. Ao tossir ou espirar proteger a boca com o braço ou lenço descartável;

Manter recipientes de entrega limpos e desinfetados a cada entrega;
Em hipótese alguma colocar a mão sobre o rosto (olhos, boca, etc);
Apresentar ao cliente a opção de pagamento on-line (quando possível).

Supermercados e mercearias

Conforme Decreto Municipal no 156 de 19 de Março de 2020, Art. 6° §3° “As mercearias, mercados e supermercados deverão limitar o acesso de pessoas a no máximo 01 (uma) pessoa para cada 5,00 m2 (cinco metros quadrados) de área interna da loja, não incluindo neste cálculo área de depósito, almoxarifado, estacionamento, setor administrativo e outros, sob pena de aplicação de multa por infração ao disposto neste Decreto”.

Ressaltamos que o Decreto deve ser cumprido e orientamos que os estabelecimentos:
Disponibilize funcionários para realizar o controle de pessoas de que trata o artigo acima citado;

Realize a organização das filas, de modo a evitar a aglomeração de pessoas. Orientamos que seja mantida uma distância de no mínimo 1 metro de distância entre as pessoas;

Nenhum contato físico

Oriente os clientes com sintomas ou doentes a ficarem em casa;
Se não for possível, devem utilizar máscaras ou lenço para cobrir a boca e nariz;

Para as atividades essenciais, deverá o estabelecimento limitar a venda de mercadorias de forma a impedir a formação de estoque por parte do consumidor, sob pena de penalidades.

Os horários de atendimento serão das 8 às 18h, de segunda a sábado.

(Assessoria)

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