Prefeitura de Marmeleiro publica decreto com novas medidas de enfrentamento a pandemia da Covid-19

Considerando os dados dos últimos Boletins Epidemiológicos do Departamento de Saúde, que indicam a confirmação de 32 casos de Covid-19 no Município a partir do dia 06 de junho, a Prefeitura de Marmeleiro publicou nesta sexta-feira, 19 de junho, o Decreto nº 3.122, que apresenta ajustes nas medidas já estabelecidas pelos Decretos nº 3.089 e 3.100, a fim de reduzir a contaminação pelo coronavírus.

As novas medidas entram em vigor no dia 20 de junho e visam a redução da circulação de pessoas após às 20h e também evitar atividades que aglomerem pessoas e facilitem a disseminação da doença.

Pelas alterações do Decreto nº 3.100, a prestação de serviços essenciais e não essenciais foi ajustada para atendimento das 06h às 20h. Também foi ajustado o horário de atendimento noturno das lanchonetes, restaurantes e congêneres poderão atender ao público no local somente no horário das 11h30 às 14h, e 18h30 às 20h, de segunda a sábado, e das 11h30 às 14h aos domingos e feriados, permitido o atendimento por delivery nos demais horários.

Os horários de funcionamento das demais atividades, estabelecidos no Decreto nº 3.100, permanecem em vigor.

Também foi alterado o Decreto nº 3.089, para determinar que as atividades religiosas sejam realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, com a adoção de meios virtuais nos casos de cultos e reuniões coletivas.

(Assessoria)

19 de junho de 2020

Foto Divulgação/Assessoria

Considerando os dados dos últimos Boletins Epidemiológicos do Departamento de Saúde, que indicam a confirmação de 32 casos de Covid-19 no Município a partir do dia 06 de junho, a Prefeitura de Marmeleiro publicou nesta sexta-feira, 19 de junho, o Decreto nº 3.122, que apresenta ajustes nas medidas já estabelecidas pelos Decretos nº 3.089 e 3.100, a fim de reduzir a contaminação pelo coronavírus.

As novas medidas entram em vigor no dia 20 de junho e visam a redução da circulação de pessoas após às 20h e também evitar atividades que aglomerem pessoas e facilitem a disseminação da doença.

Pelas alterações do Decreto nº 3.100, a prestação de serviços essenciais e não essenciais foi ajustada para atendimento das 06h às 20h. Também foi ajustado o horário de atendimento noturno das lanchonetes, restaurantes e congêneres poderão atender ao público no local somente no horário das 11h30 às 14h, e 18h30 às 20h, de segunda a sábado, e das 11h30 às 14h aos domingos e feriados, permitido o atendimento por delivery nos demais horários.

Os horários de funcionamento das demais atividades, estabelecidos no Decreto nº 3.100, permanecem em vigor.

Também foi alterado o Decreto nº 3.089, para determinar que as atividades religiosas sejam realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, com a adoção de meios virtuais nos casos de cultos e reuniões coletivas.

(Assessoria)

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