Prefeitura de Francisco Beltrão prorroga o Refis
A Prefeitura de Francisco Beltrão prorrogou até a próxima sexta-feira, dia 24 de novembro, o prazo de adesão ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), com desconto de até 100% nos juros e multa. O secretário de Fazenda, Elóis Rodrigues, justifica que a semana passada teve dois feriados, por isso os contribuintes estão ganhando mais uma semana para regularizar débitos municipais em atraso.
O objetivo do Refis é possibilitar aos contribuintes a regularização de débitos de IPTU, ISS e outros, inscritos ou não em dívida ativa, cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de julho de 2023, com exceção dos débitos de IPTU, que podem ser contemplados com vencimento até 31 de dezembro de 2022.
Os débitos vencidos podem ser quitados à vista com 100% de desconto de juros e multa. Quem parcelar em até 6 vezes tem desconto de 90%. De 7 a 12 parcelas o desconto é de 80%. De 13 a 24 parcelas, 70% de desconto. De 25 a 36 parcelas, desconto de 50% e de 36 a 48 parcelas, 30% de desconto nos juros e multa. Para débitos que tenham sido parcelados em Refis anteriores, somente é permitido o pagamento à vista.
Quem vai aderir deve procurar o Departamento de Fiscalização Tributária, se for ISSQN, ou Departamento de Administração Tributária, para IPTU. Se o pagamento for à vista, também poderá se dirigir ao Poupa Tempo do São Miguel e da Cidade Norte. Há, ainda, a possibilidade de protocolar o pedido de forma on-line. Basta acessar a plataforma franciscobeltrao.1doc.com.br/atendimento, selecionando a opção “Protocolos”, localizar o campo “Refis 2023” e seguir as instruções.
(Assessoria)
Divulgação/Assessoria
A Prefeitura de Francisco Beltrão prorrogou até a próxima sexta-feira, dia 24 de novembro, o prazo de adesão ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), com desconto de até 100% nos juros e multa. O secretário de Fazenda, Elóis Rodrigues, justifica que a semana passada teve dois feriados, por isso os contribuintes estão ganhando mais uma semana para regularizar débitos municipais em atraso.
O objetivo do Refis é possibilitar aos contribuintes a regularização de débitos de IPTU, ISS e outros, inscritos ou não em dívida ativa, cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de julho de 2023, com exceção dos débitos de IPTU, que podem ser contemplados com vencimento até 31 de dezembro de 2022.
Os débitos vencidos podem ser quitados à vista com 100% de desconto de juros e multa. Quem parcelar em até 6 vezes tem desconto de 90%. De 7 a 12 parcelas o desconto é de 80%. De 13 a 24 parcelas, 70% de desconto. De 25 a 36 parcelas, desconto de 50% e de 36 a 48 parcelas, 30% de desconto nos juros e multa. Para débitos que tenham sido parcelados em Refis anteriores, somente é permitido o pagamento à vista.
Quem vai aderir deve procurar o Departamento de Fiscalização Tributária, se for ISSQN, ou Departamento de Administração Tributária, para IPTU. Se o pagamento for à vista, também poderá se dirigir ao Poupa Tempo do São Miguel e da Cidade Norte. Há, ainda, a possibilidade de protocolar o pedido de forma on-line. Basta acessar a plataforma franciscobeltrao.1doc.com.br/atendimento, selecionando a opção “Protocolos”, localizar o campo “Refis 2023” e seguir as instruções.
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