Foto Prefeitura de Mangueirinha
O prefeito de Mangueirinha Elidio de Moraes foi afastado do cargo. O vice Leandro Dorini assumiu o cargo na manhã desta terça-feira (25). O prefeito estava recorrendo da decisão da justiça, mas não obteve êxito. Ele deve ainda entrar com outro recurso para recuperar os direitos políticos.
A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que manteve decisão da Vara Criminal de Mangueirinha, que condenou o prefeito do município, Elidio de Moraes, a dois anos e oito meses de detenção em regime aberto pelo crime de homicídio culposo, por conta do atropelamento de uma mulher, no ano de 2017.
Consta na denúncia formulada pelo Ministério Público, que no dia 26 de setembro de 2017, no cruzamento da Rua José Burigo com a Rua Marechal Deodoro, em Mangueirinha, Moraes, conduzindo uma caminhonete Ford/Ranger, realizou uma conversão, atropelando a vítima, Maria Cleonice Alves, que estava atravessando a rua na faixa de pedestres. A vítima estava com uma criança no colo e com a batida e a queda, sofreu traumatismo craniano, o que a levou à morte.
Na decisão, proferida em junho de 2022, a juíza da Vara Criminal de Mangueirinha, Carolina Valiatti da Rosa, pontuou que a partir dos depoimentos colhidos, é possível concluir que a vítima foi atropelada enquanto atravessava a rua com uma criança no colo, indo a óbito após os fatos. Sobre a autoria, salienta que não há dúvidas, visto que o próprio acusado reconheceu.
Aponta que o crime é tipificado no artigo 302 do Código de Trânsito Nacional, que disciplina conduta culposa de homicídio na direção de veículo automotor. “A ausência de zelo do réu resta demonstrada e é suficiente para fundamentar a sentença condenatória, pois os elementos de prova que instruem os autos permitem concluir que houve efetiva desatenção do denunciado na condução de veículo automotor”, diz a juíza em um trecho da decisão.
Julgando procedente a ação, a magistrada fixou a pena em dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de dois meses e vinte dias.
A defesa do prefeito apresentou recursos ao Tribunal de Justiça, sendo rejeitados os pedidos. A última manifestação do Tribunal ocorreu no início deste mês de abril, a partir de uma Revisão Criminal de Acórdão com pedido de liminar, com objetivo de reformar sentença que levou à condenação.
A defesa alegava a necessidade de concessão do pedido liminar, pelo réu ser prefeito do município de Mangueirinha e o trânsito em julgado da sentença condenatória suspende os seus direitos políticos. Inclusive, a Vara Criminal de Mangueirinha já expediu a carta de guia para o cumprimento da sentença transitada em julgado.
O relator do caso, Desembargador Luís Carlos Xavier, indeferiu o pedido liminar, uma vez que o pedido de Revisão Criminal não possui efeito suspensivo, seguindo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça do Paraná. Com isso, manteve-se a condenação do prefeito e a consequente suspensão de seus direitos políticos.
Em ofício encaminhado à Câmara de Vereadores e lido na sessão ordinária do 17 deste mês, a Justiça Eleitoral comunicou o Legislativo sobre a decisão e a suspensão dos direitos políticos do prefeito, cabendo ao Legislativo adotar as providências, de acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a suspensão de direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, e do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara a declaração da “perda ou suspensão do mandato do prefeito e dos vereadores”, conforme o artigo 15 da Constituição Federal.
Informações MPPR e RBJ
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