Preço médio do diesel tem reajuste de 2,8% e passa a R$ 2,36 por litro
O preço médio do diesel vai ter um reajuste de 2,8% a partir de domingo (30), passando a R$ 2,3606 por litro. A informação foi divulgada pela Petrobras por meio de nota. Segundo a companhia, “o valor reflete a média aritmética dos preços de diesel rodoviário, sem tributos, praticados pela Petrobras em suas refinarias e terminais no território brasileiro”.
A alteração no preço atende à metodologia definida na Resolução nº 743/2018 da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) para os novos preços de referência correspondentes ao terceiro período da terceira fase do Programa de Subvenção Econômica do Diesel, que se estende de 30 de setembro a 29 de outubro.
De acordo com a Petrobras, o novo período do programa “continua a prever o ajuste nos preços médios regionais (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte sem Tocantins e Nordeste com Tocantins). O pagamento da subvenção permanece condicionado à comprovação de que os preços praticados pelas empresas habilitadas são inferiores aos preços de comercialização definidos pela ANP para as cinco regiões”.
Fonte Agência Brasil
Imagem ilustrativa Fernando Frazão/Agência Brasil
O preço médio do diesel vai ter um reajuste de 2,8% a partir de domingo (30), passando a R$ 2,3606 por litro. A informação foi divulgada pela Petrobras por meio de nota. Segundo a companhia, “o valor reflete a média aritmética dos preços de diesel rodoviário, sem tributos, praticados pela Petrobras em suas refinarias e terminais no território brasileiro”.
A alteração no preço atende à metodologia definida na Resolução nº 743/2018 da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) para os novos preços de referência correspondentes ao terceiro período da terceira fase do Programa de Subvenção Econômica do Diesel, que se estende de 30 de setembro a 29 de outubro.
De acordo com a Petrobras, o novo período do programa “continua a prever o ajuste nos preços médios regionais (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte sem Tocantins e Nordeste com Tocantins). O pagamento da subvenção permanece condicionado à comprovação de que os preços praticados pelas empresas habilitadas são inferiores aos preços de comercialização definidos pela ANP para as cinco regiões”.
Fonte Agência Brasil
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