Prazo para solicitar isenção do IPTU em Francisco Beltrão termina nesta sexta-feira

Prazo para solicitar isenção do IPTU em Francisco Beltrão termina nesta sexta-feira

Prazo para solicitar isenção do IPTU em Francisco Beltrão termina nesta sexta-feira

Foto: Assessoria

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Francisco Beltrão. O benefício é destinado a contribuintes que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação municipal.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Edinilson Souza Lucas, até o momento foram registrados 204 pedidos de isenção de aposentados, 36 solicitações de pessoas com deficiência e outros 12 processos relacionados a imóveis de entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação, assistência social, cultura, recreação e esporte.

Também podem solicitar a isenção contribuintes com doenças graves, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou mobilidade reduzida, desde que cumpram os requisitos legais.

Quem tem direito ao benefício?

Nas modalidades que exigem comprovação de renda e patrimônio, conforme o artigo 149, inciso VI, do Código Tributário Municipal, o contribuinte deve possuir apenas um imóvel, utilizado como residência própria, além de atender aos seguintes limites:

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Francisco Beltrão. O benefício é destinado a contribuintes que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação municipal.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Edinilson Souza Lucas, até o momento foram registrados 204 pedidos de isenção de aposentados, 36 solicitações de pessoas com deficiência e outros 12 processos relacionados a imóveis de entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação, assistência social, cultura, recreação e esporte.

Também podem solicitar a isenção contribuintes com doenças graves, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou mobilidade reduzida, desde que cumpram os requisitos legais.

Quem tem direito ao benefício?

Nas modalidades que exigem comprovação de renda e patrimônio, conforme o artigo 149, inciso VI, do Código Tributário Municipal, o contribuinte deve possuir apenas um imóvel, utilizado como residência própria, além de atender aos seguintes limites:

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